Grupo WhatsApp

As empresas privadas e a lei anticorrupção

As empresas privadas e a lei anticorrupção

28/08/2018 Giuliana Gattass

A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa completa cinco anos de publicação.

As empresas privadas e a lei anticorrupção

Conhecida como a Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, a Lei n.º 12846/13 completa, este mês de agosto, cinco anos de publicação no Diário Oficial da União. Ela possibilita responsabilizar e punir, civil ou administrativamente, todas as empresas que estejam envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública, tanto no âmbito nacional como internacional.

As empresas envolvidas na prática de corrupção não poderão mais se isentar das punições decorrentes do ato cometido por um dos seus funcionários, colaboradores ou servidores públicos, alegando que se tratava de atitude isolada.

O artigo 2º da legislação define que a responsabilidade de toda e qualquer empresa envolvida em atos de corrupção contra a administração pública seja responsabilidade objetiva - sem necessidade da comprovação de dolo ou culpa - e, assim sendo, determina a possibilidade de o empresário ser responsabilizado pelos atos ilícitos cometidos tanto no Brasil como no exterior.

As empresas envolvidas serão alvos de processos administrativos que poderão ocasionar imposição de multa no valor mínimo de 0,1% e máximo de 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, ou, no caso de ser impossível verificar o valor do faturamento bruto da empresa, a multa aplicada será determinada entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

A nova legislação prevê, ainda, um programa de cooperação para as empresas que colaborarem efetivamente com uma eventual investigação tenham um acordo de leniência (abrandamento), o que poderá reduzir em até dois terços da possível pena.

Entre as sanções que podem ser aplicadas por ações judiciais estão: perda dos bens e dos direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.

Com intuito de evitar o envolvimento em atos de corrupção e, consequentemente, que haja a possibilidade da Lei n.º 12846/13 ser aplicada, muitas empresas adotam um programa de compliance, ou seja, um conjunto de normas destinado a detectar, impedir e punir desvios, fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, irregularidades e atos ilícitos, bem como, conceder incentivos aos funcionários para que sejam éticos, efetuem denúncias, além de cooperar com os órgãos de controle.

Assim sendo, a iniciativa, além de ser preventiva, possui efeito atenuante em relação a responsabilização administrativa da pessoa jurídica da Lei Anticorrupção. Não há um modelo padronizado para esse tipo de programa e, por isso, cada um deles deverá ser elaborado de acordo com o perfil e as necessidades da empresa em será utilizado.

Mas, sempre, nove pilares deverão constar nesse plano: administração; avaliação de riscos; código de conduta e políticas de compliance; controle interno; comunicação; canal de denúncias; investigações internas; due diligence (diligência prévia); auditoria e monitoramento.

No atual panorama político-econômico brasileiro, a luta contra a corrupção tem repercutido de forma homogênea em todos os setores e compliance se tornou a palavra de ordem nas empresas que buscam minimizar os riscos e combater diretamente esse problema.

* Giuliana Gattass é professora mestre nos cursos de Direito e de Administração da Uniderp.

Fonte: Weber Shandwick



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior