Portal O Debate
Grupo WhatsApp

As recentes alterações no Cadastro Positivo no Brasil

As recentes alterações no Cadastro Positivo no Brasil

25/01/2020 Barbara Lima dos Santos

Desde o dia 11 de janeiro, os bancos e empresas que emprestam dinheiro, poderão consultar o Cadastro Positivo, a fim de verificar se autorizam ou não o crédito aos clientes.

Recentemente houve uma maior veiculação sobre o tema Cadastro Positivo, que se deu em razão de alterações realizadas na Lei nº 12.414/2011 pela Lei Complementar n.º 166/2019, no entanto, pouco se fala quanto às implicações deste cadastro positivo na vida das pessoas.

O Cadastro Positivo é feito pelas instituições autorizadas pelo Banco Central (SPC, SERASA, Boa Vista, Quod) tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas e indica o nível de adimplemento dos consumidores, formando um histórico de crédito, e tem a finalidade de ajudar na concessão de crédito, realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que de certa forma possam implicar em algum risco financeiro.

Assim, a partir do último dia 11 de janeiro, os bancos e empresas que emprestam dinheiro, poderão consultar o Cadastro Positivo, a fim de verificar se autorizam ou não o crédito aos clientes.

Em razão de sua finalidade, o Cadastro Positivo ficou conhecido como cadastro de bons pagadores, justamente por fornecer informações a respeito do crédito das pessoas, no entanto, antes da mudança da lei, as pessoas precisavam autorizar a inclusão no cadastro positivo do SPC e Serasa, com a alteração, esta inclusão passou a ser automática.

Importante diferenciar o Cadastro Positivo do cadastro negativo, no caso deste último, mais popular, as empresas que se viram prejudicadas em razão do inadimplemento, registram o nome do mau pagador no SPC e SERASA, dificultando o crédito para esses que estão inclusos.

Por sua vez, o Cadastro Positivo é constituído por todas as informações financeiras do consumidor, sendo uma espécie de histórico de compras e pagamentos efetuados pelo consumidor, formando um perfil financeiro de cada pessoa, sendo assim, o que foi devidamente pago também ficará em evidência, servindo de instrumento de análise para liberação de crédito pelas instituições.

A principal alteração na legislação, portanto, foi com relação a inversão do modelo de cadastro positivo do Brasil, podendo pessoas físicas e jurídicas serem incluídas mesmo sem prévia solicitação, com a intenção de criar um perfil financeiro.

Todavia, o consumidor deve ser informando de sua inclusão, podendo suas informações serem disponibilizadas 60 dias após a abertura do cadastro.

Existem algumas restrições quanto ao acesso de informações do cadastro, assim não podem acessar quais bens o consumidor adquiriu, em qual instituição financeira possui empréstimo e informações do saldo na conta corrente ou de investimentos.

Em razão desta grande alteração, é importante que o consumidor esteja informado de que deve haver anuência para permanecer, ou seja, a qualquer momento é possível requerer a exclusão do cadastro, bem como sua reabertura.

* Barbara Lima dos Santos é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli