Grupo WhatsApp

Barulho exagerado é crime

Barulho exagerado é crime

16/01/2025 Divulgação

STJ reforça que o crime de poluição sonora prescinde de prova pericial, bastando o descumprimento das normas de emissão sonora para sua caracterização.

A poluição sonora é um dos problemas ambientais mais recorrentes em áreas urbanas, afetando diretamente a qualidade de vida da população.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que o crime de poluição sonora é de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de danos concretos à saúde humana por meio de perícia técnica para sua configuração.

Essa decisão, proferida pela 5ª Turma do STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, mantendo a imputação contra o proprietário de um bar acusado de ultrapassar os limites de emissão sonora previstos em normas regulamentadoras.

O que diz a lei?

O crime de poluição sonora está previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe:

"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora."

A norma estabelece que a simples emissão de poluentes sonoros acima dos níveis permitidos já é suficiente para caracterizar o crime.

Não é necessário provar que a saúde humana foi efetivamente prejudicada; o potencial para causar danos é o suficiente para configurar a infração.

O contexto do caso

O caso julgado pelo STJ teve origem em Minas Gerais, onde o proprietário de um bar foi acusado de poluição sonora por manter níveis de ruído acima do permitido pela legislação local.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia desclassificado a conduta, alegando que seria necessária uma perícia médica para comprovar que os barulhos causaram riscos concretos à saúde humana.

No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reafirmou que o crime é formal e de perigo abstrato. De acordo com o ministro relator Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência do tribunal é clara: não é preciso apresentar provas periciais para demonstrar a capacidade do ruído de causar danos. O simples desrespeito às normas de emissão sonora já caracteriza o delito.

O crime de perigo abstrato

O entendimento do STJ segue a lógica do direito ambiental e penal, que privilegia a prevenção ao dano. No caso da poluição sonora, a lei presume que níveis excessivos de ruído têm o potencial de causar malefícios à saúde humana, dispensando a necessidade de comprovação individualizada.

Especialistas apontam que a tipificação como crime de perigo abstrato é essencial para garantir a proteção da coletividade.

"O ruído excessivo, além de ser uma perturbação, pode gerar efeitos graves, como estresse, insônia e até danos auditivos. Não se trata apenas de incomodar; é uma questão de saúde pública", explica Edgar Bull, especialista em segurança e saúde no trabalho.

A importância da decisão do STJ

A decisão do STJ tem implicações importantes para a gestão ambiental e urbana. Ela fortalece o papel das normas regulamentadoras e das fiscalizações, uma vez que o foco está no cumprimento dos limites estabelecidos para emissões sonoras.

"Se fosse exigida uma perícia em todos os casos, muitos crimes ambientais passariam impunes, dada a dificuldade de comprovar danos concretos a cada indivíduo afetado", destaca Edgar. "A legislação ambiental não pode esperar que o dano se concretize; ela deve ser preventiva."

Implicações para estabelecimentos comerciais

Com a reafirmação de que o crime de poluição sonora é formal, estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, precisam redobrar a atenção ao controle de ruídos. Isso inclui:

- Monitorar os níveis sonoros regularmente;
- Investir em isolamento acústico;
- Adotar horários rigorosos para eventos e apresentações ao vivo;
- Seguir as regulamentações locais sobre emissão sonora.

O descumprimento dessas normas pode levar a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades, além de implicações criminais, como no caso analisado pelo STJ.

A decisão da 5ª Turma do STJ reafirma o caráter preventivo e coletivo da legislação ambiental no Brasil. Ao dispensar a necessidade de perícia para configurar o crime de poluição sonora, o tribunal fortalece o combate a essa forma de poluição, garantindo que a saúde pública seja protegida sem burocracias desnecessárias.

"A poluição sonora não é um problema menor; ela afeta comunidades inteiras e pode ter impactos profundos na saúde mental e física. O entendimento do STJ é um passo para responsabilizar aqueles que desrespeitam as regras e proteger o direito ao silêncio e ao bem-estar de todos", conclui Edgar Bull.

Para mais informações sobre poluição sonora clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Todos os nossos textos são publicados também no Facebook e no X (antigo Twitter)

Quem somos

Fonte: Roneia Forte Assessoria



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior