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Cartório pode negar registro de nomes diferentes em crianças?

Cartório pode negar registro de nomes diferentes em crianças?

30/01/2023 Divulgação

Advogado, especialista em direito civil e digital, explica caso que aconteceu com Seu Jorge ao registrar seu filho com nome de Samba.

O cantor, ator e multi-instrumentista Seu Jorge enfrentou uma batalha inusitada. Com o nascimento de seu filho com a terapeuta Karina Barbieri, em maternidade na zona sul de São Paulo, o pai dirigiu-se ao 28º Cartório Civil para registar o filho recém-nascido com o nome de Samba.

Entretanto, na ocasião, o pedido de registro foi negado, pois, segundo a oficial do cartório, o nome “Samba” poderia ridicularizar a criança futuramente.

No dia 27 de janeiro, a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) informou que autorizou o registro do nome.

Ainda segundo a cartorária, a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 em seu artigo 55, parágrafo primeiro, determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo. 

Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito civil e digital, embora o nome Samba deva ser inédito, a princípio não é um nome que exponha alguém ao ridículo.

“Basta lembrar que, ainda que se relacione ao ritmo musical, há diversas pessoas registradas como Roque. Entendo a posição do cartório que pelo ineditismo achou por bem que a decisão seja judicial. Nesses casos, cabe a um juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo definir a questão. Mas o inusitado, o incomum, desde que não seja evidente, deve ser autorizado em minha opinião”.

No Brasil temos nomes curiosos e muito incomuns que já foram permitidos, porém, há a possibilidade de alteração do nome, caso a criança futuramente não queira.

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Fonte: Máxima Assessoria de Imprensa



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