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Código de Defesa do Consumidor: três décadas de conquistas

Código de Defesa do Consumidor: três décadas de conquistas

03/09/2020 Divulgação

A importância do CDC cresce ainda mais nessa época de pandemia.

No próximo dia 11 de setembro (sexta-feira), será comemorado os 30 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma data a ser comemorada por toda a população do país.

Sancionada em 11 de setembro de 1990, a Lei 8.078 que instituiu o Código entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (Artigo 118), para que as empresas, os fornecedores e os prestadores de serviços pudessem se adaptar às novas regras, então revolucionárias.

A partir de então, pode-se afirmar, segundo Sergio Tannuri, advogado especialista em Direto do Consumir, com total segurança que essa foi a lei que mais influenciou a vida de todos os cidadãos brasileiros.

Simplesmente porque o Código de Defesa do Consumidor “pegou”, como diz o povo. “É o único diploma legal que está à venda em qualquer banca de revistas do país. Caiu nas graças do povo e, apesar da Constituição Federal ser superior, o CDC é a lei mais invocada pela população, pelo cidadão comum. É considerado um dos mais avançados do mundo e é usado como modelo para países desenvolvidos”, explicou Tannuri.

A importância do CDC se expande ainda mais nessa época de pandemia do Coronavírus, quando o comércio eletrônico se tornou essencial para os consumidores em quarentena, porém, lamentavelmente, aumentou o número de golpes.

As conquistas nesses 30 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor são inúmeras e inquestionáveis do ponto de vista de proteção e defesa dos consumidores, não cabendo num simples artigo a simples menção de todos os benefícios.

“A proteção contra a publicidade enganosa, a inversão do ônus da prova ao cliente, a reparação por danos morais, o direito de arrependimento das compras e a anulação de cláusulas abusivas são apenas alguns direitos estabelecidos pelo Código”, comentou Tannuri.

Um diferencial do Código do Consumidor é que ele, ao mesmo tempo, é preventivo e repressivo, pois indica como devem ser as práticas comerciais de consumo, equilibrando a relação entre o consumidor (parte mais vulnerável) e o fornecedor de produtos ou serviços.

“Também, pune severamente quem incorre em práticas abusivas e crimes contra os consumidores, com penas que variam de multas à detenção”, alertou o advogado.

“Por isso, ao atingir os 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor merece os aplausos de toda a população brasileira”, completou Sergio.

Fonte: ASE Assessoria de Imprensa



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