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Como lidar com os passivos trabalhistas?

Como lidar com os passivos trabalhistas?

17/11/2023 Nayara Felix

Manter uma empresa de pé é um desafio diário que exige superar, ao mesmo tempo, vários obstáculos que parecem ser intransponíveis.

Arcar com os custos do produto ou serviço, superar a concorrência muitas vezes desleal, assumir as altas cargas tributárias que incidem sobre a atividade, conquistar clientes, criar estratégias de valorização da marca e manter uma sólida gestão de pessoas são apenas algumas dessas ações.

Diante de tantas lutas, há empreendedores que não veem outra saída senão postergar algumas dívidas trabalhistas pelo preço da própria sobrevivência.

Essas dívidas atendem melhor pelo nome de passivos trabalhistas, e podem representar uma dor de cabeça bastante considerável para a saúde financeira e para a imagem da companhia.

O primeiro passo para sanar esses problemas é compreender o que são essas dívidas, e compreender também o tamanho do estrago que elas são capazes de provocar nas contas.

O segundo é cercar-se de profissionais altamente capacitados e com experiência para reverter o jogo. É possível, mas é preciso ir por partes.

Manter um empregado tem diversos custos que vão além do salário. Os encargos sociais também têm preço, e este é bastante elevado: depósito de FGTS e de INSS, multa rescisória, fração do 13º salário e das férias, entre outros.

Esses cálculos só fazem sentido na cabeça do empreendedor, de modo que mal entram no rol de preocupações dos empregados.

Essas despesas se convertem em passivo quando a empresa deixa de cumprir com algumas dessas obrigações e podem se majorar com a aplicação de multas pelo não pagamento correto.

Se este é o seu caso, saiba que este cenário é mais comum do que talvez você imagine. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2022 aponta que, dos mais de 3,16 milhões de processos recebidos nas varas trabalhistas ao longo do ano passado, a maior parte se concentrou em três atividades econômicas: serviços diversos, com 23% dos casos novos; indústria (21%) e comércio (13%).

A maior parte das ações referiu-se à multa de 40% do FGTS, às horas extras, ao descumprimento do pagamento das verbas rescisórias, do aviso prévio e do adicional de insalubridade.

No entanto, na prática é possível dizer que também são comuns os casos de deficiência no controle de ponto e acúmulos de função.

Em valores, diz o documento, os reclamantes receberam quase R$ 39 bilhões. Deste total, 48% foram provenientes de acordo entre as partes, 39% de execução judicial e 13% de pagamento espontâneo, ou seja, de iniciativa da própria empresa devedora.

Este cenário, é claro, não resolve os problemas dos passivos trabalhistas nas empresas brasileiras, até porque muitos processos ainda estão em curso. Mas serve de alerta para o tamanho do iceberg que esconde o sofrimento financeiro das contratantes.

Além disso, o não cumprimento das obrigações legais na esfera do trabalhista é objeto de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que pode gerar multas e sanções administrativas.

A otimização da folha é apenas parte de um processo que exige uma rigorosa consultoria jurídica. Parte dos passivos pode ser renegociado, tornando o impacto sobre o orçamento menos doloroso.

Além disso, estabelecer um estreitamento com os credores é um caminho que auxilia na condução de resoluções que, a bem da verdade, interessam às duas partes.

Portanto, abrir a mesa de negociações pode não ser simples ou desejado pelos envolvidos, mas é parte crucial da solução. Melhor ainda com uma assessoria respeitável por trás.

O que não se pode, definitivamente, é permitir que esse tipo de ação se desenrole facilmente pelas esferas trabalhistas.

É notória a percepção de que o poder de negociação da empresa diminui à medida em que ela empurra o problema para além do tempo tolerado por seus credores.

O passivo trabalhista não pode ser um recurso relativizado pela empresa, mas um problema que carece de solução rápida.

Isso reforça a relevância de ter um escritório de advocacia altamente especializado nesse tipo de situação. A vontade, aliada à boa-fé, são requisitos que fazem bem às negociações, inclusive para o devedor.

* Nayara Felix é advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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