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Como o INSS deseja pagar a revisão da vida toda (e os motivos para não aceitar!)

Como o INSS deseja pagar a revisão da vida toda (e os motivos para não aceitar!)

28/02/2023 Priscila Arraes Reino

Diante da impossibilidade de barrar a Revisão da Vida Toda e aumentar as aposentadorias e pensões de milhares de segurados, o INSS começa a esboçar uma saída:

convencer os aposentados com menos informações a pedir a revisão administrativamente e pagar a conta-gotas, e a partir de quando decidir pagar, as diferenças obtidas com o cálculo da revisão.

O que é a revisão 

A Revisão da Vida Toda é a revisão que inclui todos os salários de contribuição da vida do segurado no cálculo do benefício previdenciário, seja aposentadoria, pensão ou mesmo um benefício por incapacidade.

Em novembro de 1999 entrou em vigor a Lei 9.876;99, trazendo uma grande mudança na regra de cálculo dos benefícios previdenciários. Até aquele momento, eram calculados com base nos últimos 36 meses de contribuição.

A ideia era diminuir a distorção de benefícios concedidos com base em contribuições propositalmente feitas sobre valores mais altos, nos últimos meses antes da aposentadoria.

Aprovada à época do Plano Real, a lei trouxe duas regras diferentes, uma regra de transição e outra permanente.

A primeira, que se pretendia ser a regra para aplicação aos segurados que já vinham contribuindo e não tinham ainda cumprido os requisitos para se aposentar. A outra, a ser aplicada aos que iniciariam suas contribuições a partir da vigência da lei.

A regra de transição limitava o período de cálculo do benefício a partir de julho de 1994. Portanto, todas as contribuições feitas anteriormente, seriam descartadas do cálculo da aposentadoria, e para piorar, tínhamos nesse caso o divisor mínimo. 

A regra definitiva, a ser aplicada aos novos segurados a partir daquele momento, previa o cálculo do benefício com base em todas as remunerações da vida do segurado, sem qualquer limitação, e não previa o divisor mínimo.

A Revisão da Vida Toda é justamente a aplicação da regra definitiva a todos os segurados que, tendo incluídos no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, tenham um aumento em seus benefícios.

Como justificativa é que a regra de transição existe para diminuir o impacto das mudanças trazidas por novas leis, àqueles que já estavam no sistema, portanto, ela não pode ser pior que a regra definitiva, pois o princípio do melhor benefício é princípio do direito previdenciário, além de estar até mesmo na portaria que rege os processos de aposentadoria no INSS.

Então, se o segurado tem direito ao melhor benefício sempre, e se a regra definitiva em vigor resultar em benefício melhor que a regra de transição, tem ele o direito a regra definitiva. 

As manobras do INSS contra a Revisão da Vida Toda 

O INSS tentou emplacar sua tese e ganhar tempo. Primeiro houve uma tentativa de  interferência grotesca no STF, com o pedido de destaque do ministro Kássio Nunes, quando o resultado já se desenhava e faltavam minutos para o julgamento virtual se encerrar, com  6 a 5 em favor dos segurados.

Depois, o governo anterior colocou sua tropa de choque dentro do Supremo, no dia da derradeira e esperada vitória, fazendo pressão sobre a Corte. Ao final foi mais uma manobra que se mostrou ineficaz. 

A vitória para os segurados aposentados, beneficiários e pensionistas do INSS se confirmou com os mesmos votos que já haviam sido dados no plenário virtual: 6 a 5 a favor da Revisão da Vida Toda.

Os próximos passos no julgamento do STF sobre a tese são a publicação do acordão e possíveis embargos de declaração, recursos com o intuito de esclarecer algo que não tenha ficado claro no acordão. O objetivo desse recurso não é alterar o resultado, mas dissipar dúvidas, caso seja necessário.

Nesta fase, enquanto aguardamos a publicação do acordão, os processos que estavam suspensos aguardando a decisão no STF podem voltar a tramitar normalmente, inclusive com decisões que determinem o pagamento imediato do valor da aposentadoria, benefício ou pensão aumentados pela aplicação da Revisão da Vida Toda

Foi aí que começaram a surgir decisões pelo país afora, concedendo de imediato o aumento de aposentadorias, pensões e outros benefícios, com base no resultado positivo da Revisão da Vida Toda no STF.

O INSS e a União, como maus perdedores, ou simplesmente no exercício do seu direito de espernear até o final, começaram então a criar obstáculos e trazer confusão.

Primeiro, o INSS criou um botão para pedido de Revisão da Vida Toda no aplicativo e no site do Meu INSS, causando uma enxurrada de pedidos administrativos.

Depois veio a público “esclarecer” que só criou por criar, mas não pode decidir favoravelmente ao segurado nesse momento.

Pior que isso, os desavisados que forem ao INSS pedir a Revisão da Vida Toda administrativamente e sem os cálculos corretamente feitos por advogados especializados podem ser surpreendidos por uma redução ou até mesmo cancelamento de seus benefícios, numa “revisão de ofício” do INSS.

O INSS atualmente não pode e não vai fazer a Revisão da Vida Toda em sede de processo administrativo, pois a decisão do STF não vincula a autarquia que precisa respeitar a estrita legalidade.

Depois, solicitaram novamente a suspensão de todos os processos até que o julgamento fosse finalizado, quando a decisão de mérito já foi proferida duas vezes pelo STF. 

Sobre o pedido de nova suspensão, o tribunal ainda não decidiu. Enquanto isso, juízes pelo país todo antecipam a decisão mandando o INSS corrigir imediatamente os benefícios.

Derrotado, o INSS tenta estender o prazo na esfera administrativa  

Por fim, trabalharam para vazar a intenção de um acordo. O mesmo já foi feito em casos de revisões anteriores, como a Revisão do Teto e a Revisão do Artigo 29, em que os beneficiários receberam de maneira parcelada e a perder de vista, seus créditos.

Mais um engano sendo vendido como solução aos desavisados. Os acordos anteriores, foram realizados em sede de ações civis públicas, que no caso da Revisão da Vida Toda ainda não existem.

Fora que aqueles que tenham processos individuais já saíram na frente e não são obrigados a aderir a qualquer acordo, que seja feito em futura, mas ainda inexistente, ação civil pública.

A melhor solução ainda é buscar a ajuda de advogados especializados para avaliar seu caso e fazer os cálculos para, só em caso de aumento do benefício, pedir judicialmente sua revisão e a aplicação imediata do entendimento do STF, determinando o pagamento dos valores corrigidos desde já.

* Priscila Arraes Reino é advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.

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Fonte: Denise Dal Farra



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