Condomínio em SC tenta proibir relações sexuais após 22h
Condomínio em SC tenta proibir relações sexuais após 22h
Um condomínio em São José, na Grande Florianópolis, gerou polêmica ao aprovar uma regra inusitada: proibir relações sexuais após as 22h.
A decisão foi tomada em assembleia condominial após 18 reclamações formais de vizinhos incomodados por gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado durante a madrugada.
O caso rapidamente viralizou nas redes sociais, sendo apelidado de “toque de recolher do amor”. Segundo relatos de moradores, além da norma, o regulamento prevê advertências por escrito, multas de R$ 237 para reincidências e, em casos mais extremos, a possibilidade de apresentação de áudios gravados como prova em futuras assembleias. Também foi cogitada a instalação de sensores de ruído nos corredores do prédio.
Segundo o advogado, especialista em Direito Condominial e do Consumidor, Daniel Romano Hajaj, a medida não tem validade legal. Ele explica que a decisão não tem respaldo jurídico.
“Um condomínio pode e deve estabelecer regras para garantir o bem-estar coletivo, mas não pode interferir em questões que envolvam a intimidade e a vida privada das pessoas dentro de suas unidades, como relações sexuais. A legislação brasileira protege a privacidade domiciliar, e uma norma desse tipo não se sustenta juridicamente”, afirma o advogado.
De acordo com Daniel, a medida adequada seria regulamentar o barulho de forma ampla, aplicando regras que valham para qualquer atividade que gere perturbação, como festas, instrumentos musicais ou obras, independentemente de sua origem.
“O que a lei realmente proíbe é o excesso de ruído, especialmente no período noturno. Isso já está previsto na chamada Lei do Silêncio, que estabelece que, após as 22h, não se pode perturbar a tranquilidade dos vizinhos. Mas direcionar uma regra especificamente para relações sexuais extrapola completamente a função do condomínio e pode gerar ações judiciais por violação de direitos fundamentais”, esclarece o advogado.
Direito à intimidade e à liberdade
O advogado pontua que, segundo a Constituição Federal, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais, protegidos pelo artigo 5º.
Para o especialista, qualquer tentativa de controle sobre a vida íntima dos moradores representa abuso de poder por parte da administração condominial.
“Mesmo que a norma tenha sido aprovada em assembleia, ela não pode violar a Constituição. Não existe votação que permita abrir mão de direitos fundamentais. O que o condomínio pode fazer é atuar no âmbito do barulho excessivo, que deve ser combatido por meio de advertências, multas e, em casos extremos, até ação judicial — mas sempre de forma genérica e sem invadir a intimidade dos condôminos”, esclarece Daniel Romano Hajaj.
Alternativas para resolver o problema
O advogado Daniel Romano Hajaj recomenda que condomínios enfrentem situações semelhantes por meio de medidas mais equilibradas, como:
- Campanhas educativas sobre convivência e respeito aos horários de silêncio;
- Regras claras sobre níveis de ruído permitidos, aplicáveis a todas as situações;
- Mediação entre as partes envolvidas antes da aplicação de multas ou medidas mais severas;
- Em casos graves, registro de boletim de ocorrência por perturbação do sossego.
Embora compreensível a insatisfação dos vizinhos com barulhos durante a madrugada, a tentativa de proibir relações sexuais é ilegal e ineficaz. O foco deve ser na gestão do ruído, sem interferir na esfera privada dos moradores, de acordo com Hajaj.
“Condomínios são comunidades que precisam encontrar um equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos. Quando se tenta resolver um problema legítimo — como o barulho — com soluções que invadem a privacidade, o resultado é sempre conflito e judicialização. O caminho é a mediação e o respeito à lei”, conclui o advogado.
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Fonte: VH Assessoria


