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Constituição – 1988 – 2020

Constituição – 1988 – 2020

11/10/2020 João Baptista Herkenhoff

A atual Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Sua elaboração contou com grande participação popular.

Inúmeras sugestões partiram diretamente do povo e foram incorporadas ao texto constitucional. Por todo o território brasileiro, o tema Constituição foi debatido.

Talvez em nenhum país do orbe terráqueo tenha ocorrido um fenômeno como o que ocorreu no Brasil. Para os jovens, o que estou escrevendo é História. Para os mais idosos esta página é lembrança, rememoração.

Hão de recordar o gesto do grande Ulysses Guimarães erguendo um exemplar da Constituição, sob aplausos retumbantes dos que foram testemunhas do fato histórico.

De minha parte, trago à retina os debates de que participei, os abaixo-assinados que subscrevi, as sugestões que apresentei à Mesa da Assembleia e aos constituintes capixabas.

Quase fui candidato a uma cadeira constituinte mas, em boa hora desisti porque senti que não estava vocacionado para essa tarefa.

Minha modesta missão é outra – escrever, falar, propor ideias, apoiar o que minha consciência aponta como justo. 

Seria desejável que os cidadãos em geral conhecessem o conteúdo da Constituição ou, pelo menos, os princípios mais importantes.

A Constituição é a “carta da cidadania”. Estipula nossos direitos e deveres. A participação do povo na vida política, condição essencial do sistema democrático, é exercida de várias formas:

a) individualmente – posso inscrever-me em partidos políticos e participar deles; votar em plebiscitos e referendos; dirigir-me à imprensa para reclamar direitos ou fazer denúncias utilizando, por exemplo, a democrática coluna de cartas dos leitores; requerer que os governos prestem as informações de meu interesse; se eventualmente vier a ser preso, tenho o direito de ser tratado com dignidade e o direito de ser presumido inocente, enquanto minha culpa não for provada;

b) junto com outros cidadãos – posso dirigir abaixo-assinados às autoridades em geral; discutir as questões municipais, estaduais e nacionais; associar-me livremente;

c) individual ou coletivamente – posso propor projetos de lei, no município, no Estado ou no país; exigir e fiscalizar a prestação de contas dos governantes; fiscalizar o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Contas, exigindo que esses poderes e instituições cumpram com fidelidade seu papel; exigir informação segura e honesta, a respeito de todas as matérias de interesse público; exigir que os negócios do Estado sejam transparentes e nunca sejam resolvidos no segredo dos gabinetes.

* João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor.



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