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Construtora indenizará por atraso e defeitos em imóvel

Construtora indenizará por atraso e defeitos em imóvel

30/06/2025 Divulgação

TJMG confirma condenação de construtora em R$ 6 mil por danos morais devido a atraso e falhas na obra.

A decisão da 12ª Câmara Cível manteve a indenização por atraso na entrega de um imóvel e defeitos de construção.

A cliente buscou na Justiça reparação pelos problemas, incluindo vícios que impediram o uso normal do bem por meses, e pedia também lucros cessantes.

A construtora alegou que o atraso foi causado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e contestou os danos morais.

Em primeira instância, o juiz de Timóteo condenou a construtora à multa contratual e a R$ 6 mil. Ambas as partes recorreram.

O desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, relator do caso, destacou que o atraso de oito meses na entrega, somado aos cinco meses de reparos nos banheiros, totalizou mais de um ano de privação do uso, justificando a indenização.

O valor foi considerado justo para compensar o sofrimento e ter efeito pedagógico. Quanto aos lucros cessantes, o relator, com base no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a multa moratória já indeniza o atraso, não sendo cabível a cumulação.

Além disso, não foi provado que os defeitos tornaram o imóvel inabitável. Os demais desembargadores acompanharam o voto, negando os recursos.

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Fonte: TJMG



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