Grupo WhatsApp

Coronavírus: respeite ou corra o risco de ser punido criminalmente

Coronavírus: respeite ou corra o risco de ser punido criminalmente

26/03/2020 Deivid Prazeres

Nos últimos meses não se fala de outra coisa em todo o canto do planeta senão sobre a pandemia provocada pelo COVID-19, popularmente conhecido como “coronavírus”.

Originado, ao que se sabe, por meio de seleção natural, o vírus infectou inicialmente a população da China, expandindo-se posteriormente pelo globo terrestre, sobretudo com o deslocamento internacional de pessoas infectadas.

A principal forma de transmissão do COVID-19, segundo divulgado, é por meio de espirros, tosses ou até mesmo a fala, pois pessoas infectadas expelem gotículas de saliva e secreções, que podem contaminar superfícies e objetos e, posteriormente, infectar pessoas que tocam nesses locais e levam as mãos aos olhos, nariz e boca.

O elevado nível de contágio e a rápida propagação do vírus colocaram em estado de alerta a população mundial, fazendo com que as principais lideranças tomassem medidas drásticas para contenção do problema.

Fechamento de fronteiras, encerramento de atividades consideradas não essenciais (escolas, restaurantes, cinemas, etc), isolamento social compulsório e quarentena estão entre as principais medidas preventivas adotadas pelos países.

No Brasil, especificamente, a questão encontra-se regulamentada pela Lei 13.979/2020 e por inúmeras instruções normativas em todas as esferas de poder (a exemplo da Portaria Interministerial nº 5, do Ministério da Justiça e da Saúde), que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus, inclusive com o uso da força pública para garantir a sua obrigatoriedade.

Nesse cenário de terror generalizado, algumas pessoas, por motivos pessoais (crença em teorias conspiratórias, teimosia, etc), têm se recusado a cumprir os protocolos impostos pelas autoridades do país.

O que muitos talvez não saibam é que ao agir deliberadamente dessa forma, ou seja, contrariando a norma e facilitando a introdução ou a propagação do vírus, pessoa pode responder criminalmente por tal conduta, com até um ano de prisão, conforme determina o artigo 268 do Código Penal, agravando-se a pena nas hipóteses em que o agente seja funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

É o caso, por exemplo, do recente episódio do empresário que, descumprindo a ordem de quarentena, saiu da cidade de São Paulo e viajou para Porto Seguro após supostamente saber que havia contraído o COVID-19, infectando novas pessoas da região com o vírus, conduta que ensejou o requerimento de instauração de processo pelo Governador da Bahia.

Independentemente da possibilidade de responsabilização criminal, é imprescindível que a população, mais do que nunca, tenha consciência e exerça os mais elementares princípios de solidariedade e empatia, respeitando as normas públicas para contenção da propagação do vírus e, ainda que não seja potencial vítima fatal da doença por não pertencer ao grupo de risco, evite tornar-se vetor da moléstia, garantindo a segurança da coletividade.

* Deivid Prazeres é advogado na Galli Brasil Prazeres Advogados.

Fonte: RMCOM



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior