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Covid-19: Planejamento patrimonial pode ajudar empresas familiares

Covid-19: Planejamento patrimonial pode ajudar empresas familiares

25/09/2020 Marco Boneli

Estima-se que, hoje, no mundo, cerca de 80% das empresas sejam familiares.

Número trazido pelo estudo “De Geração para Geração: Ciclos de Vida das Empresas Familiares”, conduzido pelo advogado norte-americano Kelin E. Gersick, PhD no tema, e publicado recentemente em pesquisa do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Portanto, grande parte dos ganhos de tais famílias estão concentrados no negócio por elas desenvolvido, sendo alta a dependência dos dividendos e pro labore gerados pela empresa.

É, pois, de suma importância, principalmente em tempos de crise econômica, como a qual vivemos desde o início da pandemia do novo coronavírus, a implementação de medidas jurídicas legais e idôneas que visem a proteção de todo o patrimônio amealhado pela família ao longo da existência da sociedade empresarial à qual esteja ligada, permitindo seu pleno sustento.

Para tanto, o planejamento deve ser implementado em momento oportuno. A rigor, deve-se, por óbvio, evitar qualquer alienação de bens do patrimônio familiar quando já existente dívidas de alta monta e execuções judiciais contra os sócios da empresa reponsável pelo sustento da família.

Isto, porque a lei protege os credores, no sentido de tornar inócua a transferência de bens a terceiro, quando já presente o cenário de penúria financeira.

Pois bem. O primeiro instituto que nos vem à mente e que pode ser utilizado pela família empresária visando a proteção de seu patrimônio é, de longa data, conhecido pelos operadores do Direito Civil: o bem de família, cuja abrangência inclui também valores mobiliários (ações, fundos imobiliários etc.).

Vale lembrar que tanto o imóvel como os valores mobiliários não podem exceder o montante de um terço do patrimônio líquido total da família à época de sua instituição.

Via de regra, o mais importante para o empresário é saber que a casa onde reside com sua família é, salvo raras exceções, impenhorável.

Mesmo que não haja uma instituição formal do bem de família (que se dá por meio de escritura pública lavrada no cartório de notas), a lei garante uma proteção, digamos, automática ao imóvel.

Para a salvaguarda dos valores mobiliários, cumpre salientar que, necessariamente, haverá de se ter a lavratura de escritura pública.

A doação também é outro instituto importante do Direito Civil que pode ser utilizado para a proteção de bens familiares.

A cessão das posses aos herdeiros, situação que perfaz praticamente um adiantamento da herança, desde que realizada em momento adequado e com as chamadas cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, pode ser uma forma eficaz e idônea de proteção patrimonial.

Ao doar um bem com cláusula de incomunicabilidade, por exemplo, o doador exclui esse bem de ser transferido ao cônjuge do herdeiro, seja lá qual tenha sido o regime de casamento por ele escolhido.

A doação com cláusula de impenhorabilidade, por sua vez, e como o próprio nome já diz, evita que o imóvel doado seja penhorado em virtude de dívidas existentes em nome de quem o tenha recebido.

Passando para estruturas mais complexas, uma holding familiar também pode servir de base para a proteção do patrimônio, podendo ser utilizada, inclusive, simultaneamente a um planejamento sucessório e tributário, visto que a gestão do patrimônio, principalmente de imóveis, pelos herdeiros, pode ser de maior eficácia quando realizada por meio de uma holding.

Nessa situação, pode-se ainda obter economia fiscal no recolhimento de tributos quando comparado à tributação que incide na hipótese em que é a pessoa física a proprietária direta dos bens.

Enfim, há diversas formas de se fazer um planejamento patrimonial idôneo, visando a proteção e o sustento da família empresária.

Sem dúvida que, quando bem assessorada juridicamente, a família poderá ter maior tranquilidade no enfrentamento de situações de crise econômica e financeira, tais como pela qual estamos passando.

* Marco Boneli é advogado, sócio do GCBA Advogados Associados.

Fonte: WGO Comunicação



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