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Cresce no Brasil a ‘justiça sem juiz’ para imóveis

Cresce no Brasil a ‘justiça sem juiz’ para imóveis

25/06/2025 Divulgação

Usucapião extrajudicial ganha força, mas exige precisão técnica.

O avanço da Justiça Multiportas e a consolidação de mecanismos extrajudiciais no Brasil acabam de ganhar um reforço importante com a crescente adoção da usucapião extrajudicial, alternativa mais célere e menos onerosa para regularização da posse de imóveis.

Impulsionada pelo recente Provimento nº 149/2023 do CNJ, a medida vem se firmando como solução estratégica para resolver disputas fundiárias sem recorrer ao Judiciário — mas esbarra, ainda, em erros evitáveis que barram seu sucesso.

Em estudo recente, foram mapeados os sete principais motivos que levam ao insucesso da usucapião extrajudicial.

A análise reforça a importância da atuação técnica dos advogados especializados e do diálogo qualificado com os registradores de imóveis — que atuam, na prática, como verdadeiros juízes extrajudiciais.

“A usucapião extrajudicial é uma resposta concreta à demanda social por regularização fundiária com segurança jurídica, e representa o que há de mais moderno no processo de extrajudicialização no Brasil”, afirma Giselle Farinhas, advogada e sócia do GFAC Advogados e Consultores.

Os 7 erros mais comuns que comprometem a usucapião extrajudicial:

1. Prova insuficiente da posse — A ausência de documentos robustos e coerentes que atestem posse mansa, pacífica e com animus domini é o principal entrave nos cartórios.

2. Enquadramento jurídico equivocado — A escolha errada da modalidade de usucapião pode invalidar o processo desde sua origem.

3. Falhas nos documentos técnicos — Plantas mal elaboradas, memoriais incompletos ou com erros técnicos comprometem a análise.

4. Falta de anuência dos confrontantes — O Provimento 149/23 exige notificação formal ou consentimento dos vizinhos. Negligenciar isso gera impugnações.

5. Desalinhamento com o registrador de imóveis — O advogado precisa construir diálogo técnico e respeitoso com o oficial responsável pela análise.

6. Desorganização documental — Falta de estrutura e checagem prévia nos documentos é causa recorrente de devoluções e retrabalho.

7. Incapacidade de responder exigências técnicas — O despreparo para lidar com exigências cartorárias e impugnações técnicas compromete a viabilidade do processo.

O movimento de extrajudicialização da regularização imobiliária é parte de uma tendência maior de desburocratização e modernização da Justiça, reduzindo o número de ações judiciais e acelerando a efetivação do direito à propriedade — especialmente em regiões carentes de titulação formal, tanto urbanas quanto rurais.

Com o reforço normativo do CNJ, o país dá mais um passo para consolidar a usucapião extrajudicial como o caminho preferencial para a pacificação fundiária e a efetivação do direito constitucional à moradia, como já acontece em diversas nações desenvolvidas.

Para mais informações sobre usucapião clique aqui…

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