Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Empregada grávida consegue retornar ao emprego

Empregada grávida consegue retornar ao emprego

23/03/2018 Maria Julia Lacerda Servo

O direito à estabilidade no emprego protege a empregada, mas não impede que ela peça demissão.

De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é proibido demitir uma colaboradora que estiver gestante, desde a data da confirmação até cinco meses após o parto.

A súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho também trata do tema, dispondo que a garantia do emprego, nestes casos, autoriza a reintegração ao trabalho dentro do período de estabilidade e que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade. A norma também se aplica para aquelas que possuem contrato de trabalho por tempo determinado.

O problema é que o direito à estabilidade no emprego protege a empregada gestante, mas não impede que ela mesma peça demissão. Isso dificultava um pouco a solução do problema, principalmente porque a jurisprudência majoritária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) é de que o pedido configura uma renúncia.

Diante destas dificuldades, chegou-se à conclusão que o pedido de demissão deveria ser considerado nulo, uma vez que a gravidez era desconhecida. Conforme a definição de Mauricio Godinho Delgado, autor do livro Curso de direito do trabalho, solicitar um desligamento nada mais é do que uma "declaração unilateral de vontade do empregado com poderes para colocar fim ao contrato de trabalho que o vincula ao respectivo empregador".

Trata-se de algo unilateral, e que, como tal, submete-se a todos os requisitos conforme o código civil, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT. Neste caso, o pedido pode ser anulado porque compromete a verdadeira vontade da parte, afinal ela ignorava a sua condição gravídica, isto é, tinha uma falsa percepção da realidade, um erro sobre a sua própria condição, de modo que o desligamento deve reconsiderado da CLT.

Por estar amparada pela lei, tão logo constatou sua condição de gestante, tratou de notificar a empresa para solicitar a reconsiderar o pedido de demissão. Diante deste cenário, a decisão da Dra. Raquel Marcos Simões, Juíza da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi a de deferir a medida liminar requerida pelo nosso escritório que determinava que a empresa procedesse com a reintegração de sua colaboradora.

A juíza considerou que ficou comprovado que a gravidez foi confirmada durante o aviso-prévio, bem como, que a empregada informou à empresa sobre a sua gravidez e a sua intenção de permanecer no emprego.

* Maria Julia Lacerda Servo é sócia do escritório Martins Cabeleira e Lacerda advogados.



Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Segurança de elevadores em xeque: quem é responsável?

Mortes e ferimentos levam a questionamentos sobre manutenção e fiscalização.

Autor: Divulgação


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação