Grupo WhatsApp

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

05/07/2022 Rafaella Almeida

TRF determina a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O escritório BLJ Direito e Negócios, por meio de sua equipe de especialistas tributários, em 2018 impetrou Mandado de Segurança para empresa do segmento de engenharia viárias para que fosse declarado o seu direito líquido e certo à exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, por entender que o ISS não constitui receita ou faturamento da empresa, mas sim receita do fisco municipal.

A referida ação foi julgada procedente em primeira instância e teve seu mérito confirmado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com decisão já transitada em julgado, não cabendo mais recurso, garantindo à empresa a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem como o direito de ter restituídos os valores pagos indevidamente nos cincos anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A Turma julgadora fundamentou sua decisão no julgamento do RE 574.706/PR (tema nº 69), conhecida como a tese do século, em que o STF analisou os conceitos de receita bruta e faturamento, definindo que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se caracterizar como faturamento da empresa.

Segundo o STF, o ICMS é grandeza que apenas transita na contabilidade do contribuinte, sendo que este apenas atua como responsável pelo recolhimento e repasse desse valor ao Fisco Estadual, portanto, jamais poderia o contribuinte ser tributado por valores que não constituem sua receita ou faturamento.

Assim sendo, seguindo o mesmo raciocínio empregado pelo STF e levando em consideração que o ISS é imposto de natureza semelhante ao ICMS, por não integrarem o conceito de faturamento do contribuinte, ficando a empresa como mera responsável pelo repasse destes valores ao fisco, configura-se indevida, também, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Essa decisão do TRF1 é um importante precedente para todas as empresas do Brasil que também são prestadoras de serviços e pleiteiam a redução de sua carga tributária, além de ser instrumento para previsibilidade do direito, assegurando aos contribuintes em mesma situação, a mesma solução jurídica.

Atualmente, essa tese de exclusão especificamente do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS foi definida no Tema 118 do STF e está aguardando julgamento pelo RE 592.616, em sede de repercussão geral já reconhecida.

Além disso, a decisão possibilita a recuperação dos valores recolhidos indevidamente dos últimos cinco anos, bem como cessa a obrigatoriedade de pagamento no presente e futuro.

Como os valores recolhidos a esse título têm a natureza de indébito, a empresa também tem o direito de realizar a compensação tributária, utilizando os valores recolhidos indevidamente para quitar parcelas de tributos federais vencidos ou vincendos.

* Rafaella Almeida é advogada do escritório BLJ Direito e Negócio.

Para mais informações sobre imposto clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior