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Funcionário que difama a empresa pode ser processado

Funcionário que difama a empresa pode ser processado

20/12/2021 Divulgação

A CLT deixa claro que o colaborador que difamar pessoa jurídica durante contrato de trabalho pode ser dispensado por justa causa e, se expor a empresa de forma negativa após a rescisão, pode sofrer danos morais.

Palavrões, xingamentos, frases depreciativas e o compartilhamento de conteúdos falsos que acabam criando má fama para uma empresa.

Essas tem sido algumas das situações mais comuns vistas através das redes sociais por pessoas, que, às vezes, não satisfeitas com seus empregos, fazem publicações depreciativas.

Porém, outro caso também tem sido muito comum: funcionários que, ao se desligarem, têm ido diretamente para o mundo digital para negativar suas ex-empregadoras.

O especialista em direito do trabalho André Leonardo Couto lembra que este ato pode ocasionar sanções legais.

A difamação feita contra uma empresa pode acontecer de diversas formas no ambiente digital, mas isso não quer dizer que não existem formas de fiscalizar, conforme aponta o advogado trabalhista.

“Ainda hoje, há pessoas que acreditam que a internet é uma terra sem lei, e por isso, fazem uso das redes sociais para destilar todo o ódio contra uma empresa que prestam ou prestaram serviço. Chegam a achar que a organização é impessoal, e por isso, podem dizer o que quiser sem se importarem com os fatos, menos ainda com as palavras utilizadas, mas estão totalmente enganadas. Prova disso, é que estando contratadas na empresa, elas podem ser demitidas por justa causa, conforme aponta o Art. 482 da CLT em suas alíneas 'J' e 'k', que trata da demissão por ato lesivo a honra ou boa fama praticado no serviço, contra qualquer pessoa ou contra o empregador e seus superiores hierárquicos”, explicita.

Segundo o advogado, até para quem não está mais contratado em uma empresa, difamá-la através das redes sociais pode trazer problemas, já que possibilidade do processo por danos morais é real.

“Quando a pessoa publica uma ofensa sobre uma ex-empregadora, o risco de sofrer um processo por danos morais é real, até porque, existe uma decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), a favor de uma empresa. No processo eles acataram o recurso da autora condenando um trabalhador que fez uma live no Facebook para difamar a empresa onde trabalhava, a pagar indenização de R$ 10 mil a ex-empregadora. De certa forma, esse precedente acabou se tornando importante e, em alguns casos, pode existir até danos materiais, dependendo da situação”, diz André Leonardo Couto.

O advogado recomenda que o bom senso seja o norteador das relações. “As pessoas precisam ter a consciência dos seus atos. O fato de depreciar a imagem de uma pessoa jurídica não vai trazer nenhum benefício. Muito pelo contrário, pois o ofensor pode ficar marcado no mercado como um antiprofissional. Por isso, caso sinta que os direitos não estão sendo respeitados, a orientação é que a parte lesada procure suporte jurídico. Exposições desnecessárias podem colocar o empregado ou ex-empregado em uma situação ruim e que pode ser facilmente evitada”, conclui.

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Fonte: Grupo Balo



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