Grupo WhatsApp

Habeas Corpus de Lula – Conteúdo ou Capa?

Habeas Corpus de Lula – Conteúdo ou Capa?

29/03/2018 Bady Curi Neto

O fato da priorização do julgamento do Habeas Corpus do Lula trouxe indignação a outros presos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, deu uma guinada de 180 graus na jurisprudência pacificada sobre a presunção de inocência, oportunidade em que me posicionei contrário em razão do contido no artigo 5º, inciso LVII da CF/88, que firma: “ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Entende-se por trânsito em julgado quando não há a possibilidade de recursos, em quaisquer instâncias do judiciário. Ao relativizar este princípio inserido na norma Constitucional os Ministros do STF, em sua maioria simples, entenderam que o trânsito em julgado que trata a norma é da matéria fática, que acontece em segundo grau e não nas instâncias superiores (Especial e Extraordinária).

Citaram que na maioria de outros países a prisão pode ocorrer em primeiro ou segundo grau, disseram que a quantidade de recursos pode levar a prescrição da pena e que há muito é um pleito da sociedade. A argumentação, a meu ver, é frágil, com o devido respeito destes posicionamentos.

Primeiro, porque a norma é expressa ao dizer do trânsito em julgado e não diz trânsito em julgado da matéria fática; segundo, porque a experiência de outros países, invocando o direito alienígena, não tem o condão de modificar nossa Carta Magna; terceiro, porque a inobservância da EC 45/04 (da razoável duração do processo) é o que leva a prescrição, ou seja, a morosidade do poder judiciário; e por último, que os anseios da sociedade devem ser observados pelo estado legislador.

O Estado juiz tem sua função vinculada ao direito posto. Apesar de contrário à mudança jurisprudencial ocorrida, entendo que modificá-la novamente em tão exímio tempo - como parece que irá ocorrer - além da insegurança jurídica, deixa transparecer, mesmo que não o seja, que é para atender o Habeas Corpus do ex-presidente Lula.

Estas mudanças deveriam exigir um quórum especial, com o mínimo de 08 ministros a favor ou contra, para evitar modificações repentinas, dependendo da composição da Corte Constitucional, o que a toda evidência traduz em insegurança jurídica para os jurisdicionados.

O fato da priorização do julgamento do Habeas Corpus do Lula trouxe indignação a outros pacientes presos, inclusive preventivamente, que aguardam o julgamento de seu HC. O réu, Antonio Palocci, argumentou que seu HC teria prioridade sobre do ex-presidente Lula, uma vez que se encontra preso preventivamente desde o mês 09/16, enquanto Lula encontra-se solto. (Fonte G1)

Assim manifestaram os advogados de Palocci, segundo a fonte citada, à Presidente do Supremo. “Vossa Excelência (Cármen Lúcia) optou por priorizar o julgamento de habeas corpus preventivo, impetrado em favor de paciente que não se encontra preso, em manifesto detrimento do julgamento do presente writ, o qual, repita-se pela centésima vez, aponta ilegalidade de prisão preventiva que se alonga por nada menos do que um ano e meio”.

Não restam dúvidas que o Habeas Corpus de réu preso tenha preferência sobre o de réu solto, por se tratar de liberdade, bem maior, depois da vida, do ser humano. A atitude do Supremo ao priorizar o HC de Lula, como dito pelos advogados de Palocci, deixa transparecer que a capa do processo é mais importante do que seu conteúdo.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Assessoria e Marketing



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior