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Homofobia e Trabalho

Homofobia e Trabalho

02/04/2019 Maria Inês Vasconcelos

O trabalho foi e sempre será palco de enorme significado para o trabalhador.

É no trabalho que passamos a maior parte da vida e, é através dele que construímos a nossa identidade e a mantemos. Por isso, importante que o trabalho seja prestado em condições e padrões saudáveis, livre de opressões e assédio.

Pois bem, a homofobia está na pauta do dia e vem se perguntando muito, de que forma se deve tratar o assunto, quando isso ocorre no trabalho. Certo é que essa conduta não é ainda considerada, em sentido estrito, crime no Brasil.

Algumas opressões já foram criminalizadas, como o racismo e a violência em face das mulheres, mas a Lei Penal ainda não tratou desse grupo tão vulnerável.

Contudo, no âmbito do trabalho, a falta de legislação criminal específica, não impede que as condutas discriminatórias e homofóbicas sejam duramente punidas.

Dessa forma, ainda que o direito penal não tenha tratado com especificidade sobre a matéria, o que certamente ocorrerá; no direito do trabalho, há várias formas de se coibir o assédio e a violência em razão de práticas homofóbicas.

O art. da Constituição Federal, especificamente no inciso IV, constitui como objetivo fundamental “promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Já o artigo 5º da mesma Carta veda expressamente qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

Pela leitura desses artigos está claro que a orientação sexual é uma liberdade protegida pelo Estado e que há um direito a ser ou não homossexual.

Com arrimo nestes dispositivos, ações com alegação de assédio em razão de homofobia, ou de atos atentatórios à liberdade de opção sexual, vem sendo repelidos pelos Tribunais do Trabalho, aplicando-se ao assediador duras condenações.

Na realidade houve enorme avanço neste campo. A inclusão é quase uma obrigação. É demodê chancelar o assédio ou legitimar condutas nas quais um trabalhador possa ser assediado pelo fato de ser homossexual.

A orientação sexual é muito íntima. É como religião. Cada um segue a que quiser, mas não é fácil integrar grupos de minoria, porque as minorias sempre foram alvo de ataques. É a cultura da exclusão, da alienação e os vestígios antissemitas.

Por isso, aquela história de se fazer piadinhas, diminuir, menosprezar, gelar, perseguir e humilhar o trabalhador pelo fato de sua orientação sexual, pode custar caro. Não há mais lugar para dinâmicas de trabalho que acomode a violência, dessa forma.

O judiciário está atento e os noticiados avanços ocorreram em razão de atitudes e denúncias individuais que provocaram benefícios ao grupo, fazendo os magistrados se conscientizarem de que o fenômeno existe e precisa de atuação forte da Justiça, que a única que pode fazer cumprir o que está nas Leis desse país.

Portanto, na plataforma do trabalho, a livre orientação sexual e livre identidade de gênero, não vem sendo inviabilizadas, pela falta de Lei Penal. O fato de não haver criminalização da homofobia não impede que se puna a violência e discriminação em face da população LGBTQ.

Pontue-se, entretanto, que a situação vai se tornar ainda mais rígida, eis que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou, por meio do ministro Celso de Mello, que não seja fixado um prazo para que o Congresso edite uma lei sobre o tema, como pedem as ações, mas que, enquanto parlamentares não se manifestem, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

Segundo Mello, o conceito de racismo se aplica à discriminação contra grupos sociais minoritários e não só contra negros – um ponto controverso entre especialistas da área.

Mas até que isso ocorra vamos seguir coibindo, pois, a Constituição não autoriza sofrimento, e tampouco a hierarquização da sexualidade.

A inclusão é uma bandeira que todos nós devemos carregar, pois a diversidade é paradigma constitucional, além do que, ao traçar políticas que fortalecem a inclusão, quem ganha são as próprias empresas.

É por isso que o Judiciário Trabalhista, ao rechaçar e punir a cultura homofóbica, acaba ajudando a modificar paradigmas, construir novas formas de convivência no trabalho, e ensina sobretudo, a praticar a integralidade, maior pilar do regime constitucional de liberdades.

* Maria Inês Vasconcelos é advogada trabalhista, especialista em direito do trabalho, professora universitária, escritora.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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