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INSS nega benefícios injustamente e prejudica milhares de segurados

INSS nega benefícios injustamente e prejudica milhares de segurados

08/04/2025 Simone Lopes

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou recentemente que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas para aprimorar a análise dos pedidos de benefícios previdenciários.

A decisão ocorre após auditoria do programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec), que identificou uma elevada taxa de indeferimentos indevidos nos anos de 2023 e 2024.

Em 2023, o INSS concedeu cerca de 5,964 milhões de benefícios. Considerando que mensalmente são recebidos entre 1,2 milhão e 1,4 milhão de pedidos, estima-se que, ao longo do ano, tenham sido feitas entre 14,4 milhões e 16,8 milhões de solicitações.

Com uma taxa de 13,2% de indeferimentos manuais incorretos, isso representa entre 1,9 milhão e 2,2 milhões de benefícios negados manualmente, sendo que cerca de 250 mil a 290 mil foram recusados sem justificativa válida.

Já em 2024, a projeção indica que aproximadamente 16,8 milhões de solicitações foram feitas até março de 2025. Destes, 10,94% dos pedidos negados automaticamente também apresentaram erros.

Considerando que metade dos processos são automatizados, isso significa que cerca de 920 mil benefícios foram indeferidos automaticamente, com aproximadamente 100 mil recusas indevidas.

Vale destacar que o relatório do TCU destaca que uma das principais causas do problema está na forma como a produtividade dos servidores do INSS é avaliada.

Atualmente, o desempenho é medido com base no volume de processos analisados, sem considerar a qualidade e correção das decisões.

O ministro relator do caso, Aroldo Cedraz, afirmou que esse modelo pode incentivar os servidores a indeferirem pedidos rapidamente, sem uma análise detalhada.

Outro problema identificado é a falta de comunicação eficiente com os segurados. Muitos indeferimentos são feitos sem explicação clara, dificultando a compreensão dos beneficiários e tornando os recursos administrativos mais complexos.

Além disso, o relatório aponta deficiências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que podem resultar em indeferimentos indevidos devido a dados desatualizados ou inconsistentes.

Para corrigir essas falhas e melhorar a análise dos benefícios, o TCU determinou que o INSS implemente mudanças estruturais como, por exemplo:

Mecanismos proativos para identificar e corrigir falhas antes do indeferimento dos pedidos; Verificações automáticas mais rigorosas para reduzir erros no processamento dos benefícios; Uso de inteligência artificial para corrigir pequenos erros nos requerimentos, evitando negativas desnecessárias; Avaliação da qualidade das análises para garantir maior precisão nas decisões e; Treinamento dos servidores para aprimorar a análise dos documentos e a comunicação com os segurados.

Além disso, o presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, anunciou a realização de uma nova auditoria de conformidade no INSS, não apenas para identificar indeferimentos indevidos, mas também para investigar benefícios concedidos erroneamente.

O ministro questionou quantos segurados podem ter sido prejudicados por falhas no sistema, reforçando a necessidade de melhorias urgentes.

Importante destacar que para minimizar o risco de ter um benefício negado injustamente, os segurados devem ficar atentos a alguns pontos:

Erros no CNIS, como períodos de contribuição não registrados corretamente; Indeferimentos sem explicação clara, dificultando a contestação da decisão e; Problemas na análise documental, resultando em negativas por falta de documentos.

Caso o benefício seja negado, é recomendável entrar com um recurso administrativo no INSS dentro do prazo estabelecido.

Se necessário, o segurado pode ingressar com um pedido jurídico, com o apoio de um advogado especializado, para contestar a decisão.

As medidas determinadas pelo TCU visam tornar o processo de concessão de benefícios mais eficiente e transparente, garantindo que os segurados tenham seus direitos reconhecidos de forma justa e sem prejuízos indevidos.

* Simone Lopes é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Lopes Maldonado Advogados.

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