Grupo WhatsApp

ITBI justo! Decisão do STJ estabelece cobrança baseada no mercado

ITBI justo! Decisão do STJ estabelece cobrança baseada no mercado

28/03/2022 Tadeu Saint’ Clair

Uma contradição envolvendo o mercado imobiliário em todo o Brasil foi derrubada por unanimidade no julgamento de um recurso especial analisado na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros decidiram que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não pode ser pré-determinado, assim como acontece com o IPTU.

A cobrança do ITBI é feita quando ocorre a transmissão de um imóvel a outra pessoa. Até então, seu cálculo era realizado com base na alíquota cobrada por cada município sobre o valor venal, ou seja, o preço estimado pelo próprio poder público. O valor venal é, inclusive, a referência para determinar a cotação do IPTU para cada imóvel.

Mas há uma crítica histórica dos compradores de que esse valor é superestimado, porque, geralmente, a negociação fica abaixo da tabela da Prefeitura. Assim, o contribuinte é lesado por ter de pagar mais por algo que não é tão caro como a prefeitura sugere.

Com a decisão do STJ, as prefeituras ficam, então, impedidas de estabelecer a base de cálculo do ITBI usando as mesmas referências do IPTU como parâmetro.

O que determinará o valor a ser pago de ITBI, diz o STJ, é o próprio mercado, ou seja, o valor declarado pelo contribuinte na aquisição.

O argumento da relatoria e dos colegas magistrados que concluíram pela desvinculação é que o IPTU é um imposto de ofício, e seus valores são amparados em critérios objetivos, como o tamanho e a localização de cada imóvel.

Já no caso do ITBI, não é possível utilizar da mesma base, porque a negociação entre vendedor e comprador contempla outros fundamentos, como a vizinhança, a finalidade do imóvel, o estado de conservação, a quantidade de vagas na garagem, etc.

O pré-estabelecimento de uma referência, na visão do relatório do ministro Gurgel de Faria, empurra para o contribuinte a responsabilidade pelo ônus de contestar o valor do imposto.

Agora, em caso de a administração municipal discordar do valor declarado, como sendo bem abaixo do valor venal, é possível questionar as partes envolvidas no negócio e lançar mão de um processo administrativo por meio do qual se possa tentar uma cobrança mais equilibrada.

Com a mudança, espera-se uma redução considerável do imposto, e, ao mesmo tempo, uma cobrança totalmente adequada às regras do próprio mercado. Há risco de o ITBI, mesmo com a decisão do STJ, sofrer um aumento?

Infelizmente a resposta ainda é sim, e passa pela esfera política. Isso porque a alíquota estabelecida para o imposto ainda está nas mãos dos municípios.

* Tadeu Saint’ Clair é advogado que atua há mais de 10 anos junto a concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Para mais informações sobre ITBI clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior