Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Juros abusivos nos empréstimos pessoais: como restituir na Justiça

Juros abusivos nos empréstimos pessoais: como restituir na Justiça

22/08/2020 Ruslan Stuchi

Ao contratar um empréstimo pessoal, financiamento ou solicitar crédito às instituições financeiras, os consumidores devem consultar a taxa de juros dos contratos.

Caso tenham constatado os juros abusivos na celebração dos seus contratos, podem assim pleitearem na Justiça o que foi cobrado desproporcionalmente e receberem a restituição dos seus valores pagos de forma lesiva.

Mas, antes de tudo, o que são juros abusivos?

Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas e cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil. São juros astronômicos e fora da realidade da boa-fé entre as partes.

Esse tipo de juro está geralmente associado aos empréstimos pessoais, onde as instituições financeiras oferecem créditos em patamares altíssimos lesando de forma direta o consumidor.

Os Tribunais brasileiros estão entendendo que juros acima de 8% ao mês são considerado abusivos.

Os magistrados entendem que a instituição financeira deve seguir a média do mercado e não podem aplicar valor superior que este percentual.

Existem instituições que concedem crédito pessoal a juros exorbitantes. Segundo o Banco Central, exemplos de instituições são a Anual, Agibank, Realize CFI, Banco Seguro, BMG e Crefisa.

A Crefisa encabeça a lista com juros mensais de 20,97%, por exemplo. Já o BMG apresenta um percentual de 20,57%.

Nota-se que estas taxas mensais superam em muito a razoabilidade do mercado, sendo bem superiores ao patamar de 8% e, de maneira clara, prejudicando o consumidor que precisa deste serviço ou até mesmo utilizando-se de sua inocência e situação financeira.

Algumas instituições, por exemplo, costumam chamar a atenção para os pontos fortes de seu financiamento e acabam ludibriando as pessoas que não conseguem calcular juros abusivos para contratarem seus serviços. Esta é considerada uma prática de má-fé. Por conta disso, é importante recorrer dos juros abusivos.

A Justiça entende que os valores superiores ao mercado são nulos e devem ser desconsiderados.

Assim, ingressar com uma ação judicial é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos. É possível abrir uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário.

Com ela, o consumidor do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do financiamento do Banco Central do Brasil ou, caso deseje, poderá procurar o Procon para sanar as suas dúvidas e obter orientações.

Já para saber se os juros são abusivos, é necessário ter o valor dos juros aplicados no contrato, sendo que estes em linhas gerais não podem ser superiores a 8% ao mês, como já observado.

Estes valores estão disponíveis no contrato com a financiadora, ou seja, no contrato estabelecido entre o consumidor e a financiadora há o valor negociado. Caso o consumidor não tenha este contrato, poderá solicitar à instituição.

Outra maneira de ter ideia do valor aplicado de juros é calcular por meio de simuladores de taxa o percentual aplicado.

O Banco Central, por exemplo, disponibiliza pela internet ao público a chamada "Calculadora do Cidadão", onde o usuário preenche os dados do financiamento e gera o resultado real do financiamento de acordo com os juros.

São quatro dados fixos e os usuários precisam preencher ao menos três na calculadora: número de meses; taxa de juros ao mês; valor da parcela; e valor financiado.

Por meio do cálculo, sabemos qual o valor será pago ao final do financiamento e qual o valor total de juros pago e aplicado no contrato.

Também é fundamental evitar a incidência de juros abusivos. Quando as instituições financeiras não usam do bom senso na taxa de juros, os consumidores devem estudar o contrato e utilizar as seguintes regras.

É importante comparar, evitar pagar juros e pesquisar. Por exemplo, qual a taxa de juros das outras instituições bancárias e financiadoras?

É possível economizar e não contratar o financiamento? Qual a melhor oferta e valor do mercado? Qual o prazo para proceder esta restituição de valores?

O prazo para ingresso da ação é de 10 anos, ou seja, o consumidor que se enquadra nesta lesão de cobrança excessiva tem 10 anos, a contar da data da celebração do contrato, para ingressar pleiteando a restituição dos valores pago a mais ou a revisão do seu contrato.

Portanto, as instituições financeiras não podem agir de má-fé e cobrar juros elevados. Caso isso aconteça, resta ao consumidor procurar os seus direitos e pleitear a restituição dos valores na Justiça.

* Ruslan Stuchi é advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli