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Justiça condena por divulgação ofensiva em aplicativo

Justiça condena por divulgação ofensiva em aplicativo

03/02/2021 Divulgação

Autor de mensagem que insinuava envolvimento com tráfico de drogas deve pagar por danos morais.

Um guarda municipal que foi associado a práticas criminosas em mensagem divulgada em grupos de WhatsApp deve ser indenizado em R$10 mil.

Uma foto dele com a mãe e o filho circulou em postagem que fazia alerta sobre uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que apura o envolvimento de cidadãos, policiais militares e civis com o tráfico de drogas. O caso ocorreu em São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas.

Em 1ª instância, o juiz Marco Aurélio Abrantes Rodrigues condenou o trabalhador rural responsável pela postagem a indenizar o guarda municipal, por danos morais. As duas partes recorreram.

O autor das postagens argumentou que não houve comprovação de que o guarda municipal e sua família foram expostos.

Segundo o trabalhador rural, não se poderia esperar que um homem comum, como ele, checasse a origem do conteúdo e avaliasse o efeito do compartilhamento.

Além disso, acrescentou que se limitou a redirecionar a mensagem para um grupo específico, com número de membros determinado, portanto, a distribuição da postagem ficou restrita a poucas pessoas.

Já a vítima pediu o aumento do valor da indenização. Ele sustentou que a notícia repercutiu bastante na comunidade, pois se trata de cidade pequena.

Disse ainda que trabalha em instituição que exige comportamento modelo, e que a publicação era caluniosa.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, da 11ª Câmara Cível do Tribunal, rejeitou recursos das duas partes e manteve decisão de 1ª instância. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo.

A magistrada afirmou que quem compartilha postagem a respeito de investigação criminal em curso, insinuando que outra pessoa seria suspeita, utilizando sua imagem e a de sua família, pratica conduta hábil a ensejar indenização por danos morais.

Contudo, o valor reparatório deve ser fixado em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os dados do processo não serão informados, para preservar a identidade do ofendido.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom



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