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Lápis na mão, vacina no braço

Lápis na mão, vacina no braço

15/02/2023 Thayan Fernando Ferreira

Fevereiro chegou e as escolas estão de portas abertas para receber alunos novamente.

Nesse período, um assunto muito importante que precisa ser lembrado é a imunização de crianças e adolescentes. Medida defendida por lei e que leva às salas de aula mais tranquilidade a saúde de uma maneira coletiva.

A vacinação é coisa séria. Ao menos é o que atesta a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.

A partir do dispositivo, texto do Artigo 14, é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, seguindo as vacinas determinadas pelo Ministério da Saúde (MS) e ofertadas ao público infantil e juvenil, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse momento ao qual as crianças retornam às salas de aula para um novo ciclo educacional, essa pauta cresce dentro do MS. Primeiro porque o órgão lançou há alguns dias o cronograma vacinal para 2023.

De acordo com a pasta, as ações devem começar a partir de 27 de fevereiro, com a vacinação com doses de reforço bivalentes contra a Covid-19.

Está claro no Estatuto da Criança e Adolescente e também na Constituição Federal, que os pais não podem deixar de aplicar as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Estados e municípios.

Essa decisão foi tomada na década de 90 e contribuiu para irradicação de doenças que chegaram a desaparecer no Brasil, mas estão aparecendo aos poucos. Como o caso do sarampo.

É neste contexto que a vacinação de crianças e adolescentes se faz ainda mais necessária. E as vésperas das voltas às aulas, a cobertura vacinal está em baixa no Brasil.

Ao menos é o que apontou um estudo feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), realizado com dados do próprio Ministério da Saúde.

De acordo com o levantamento, há queda na procura de oito imunizantes que totalizam 12 doses e fazem parte do esquema vacinal dessa faixa etária.

A estatística compreende indivíduos de 1 a 14 anos entre os anos de 2007 a 2021. Tal façanha coloca em risco os avanços obtidos com o Plano Nacional de Imunizações (PNI).

Do outro lado da moeda, estão aqueles para pais ou tutores legais que escolhem deixar de lado o benefício e não vacinar as crianças menores de 18 anos. Compreendendo as leis o destino para estes responsáveis legais pode ser a justiça.

Hoje, o Superior Tribunal Federal considera o descumprimento da obrigatoriedade da vacinação como uma infração ao direito de ser imunizado.

É como se fosse um dever dos pais. Muito disso por conta do senso coletivo para o exercício da saúde pública. Por isso, com a volta às aulas, é importante deixar o cartão de vacinação em dia.

* Thayan Fernando Ferreira é advogado especialista em direito público e direito médico, e fundador do Ferreira Cruz Advogados.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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