Grupo WhatsApp

Lei de Cotas, 28 anos contribuindo para transformar vidas

Lei de Cotas, 28 anos contribuindo para transformar vidas

29/07/2019 Carolina Ignarra

Mais de 24% dos brasileiros (45 milhões de pessoas) possuem algum tipo de deficiência.

A Lei de Cotas, definida no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, acaba de completar 28 anos e trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, sendo: até 200 empregados, cota de 2%; de 201 a 500 empregados, cota de 3%; de 501 a 1000 empregados, cota de 4% e de 1001 em diante empregados, cota de 5%. Descumprir a lei implica em multas para a empresa.

De acordo com dados do IBGE, mais de 24% dos brasileiros (45 milhões de pessoas) possuem algum tipo de deficiência.

Desse total, 9 milhões de pessoas com deficiência estão em idade para trabalhar, de acordo com estimativa da fiscalização da lei de cotas.

Porém, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2017, aproximadamente 360 mil estão empregadas pela Lei de Cotas.

Apesar da exigência da lei, somente 48% do total das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência estão ocupadas. São Paulo é o estado que mais tem empregados com deficiência, são 140 mil ao todo.

Porém, o fortalecimento da Lei de Cotas vem abrindo caminhos para outros temas da diversidade e outros marcadores sociais: raça, LGBT, gênero, e tantos outros.

O fato é que as empresas ainda priorizam atender à lei, o que faz com que a inclusão dos grupos minorizados no mercado de trabalho ainda ocorra por imposição ao invés de ocorrer de forma natural para simplesmente mudar a realidade de séculos de exclusão.

A lei existe por motivos sociais importantes. A pessoa com deficiência, por exemplo, já nasce excluída. Vezes por falta de informação e incentivo da família ao tentar superprotegê-la, pela saúde pública precária para manter a qualidade de vida e ainda pela falta de estrutura e preparo nas escolas para recebê-las.

Com um início de vida tão complicado e fadado à exclusão, como essa pessoa consegue chegar no mercado de trabalho? Com que preparo e com quais incentivos?

Por isso, a Lei de Cotas ainda é necessária e sua fiscalização é fundamental para garantir que as empresas não escolham contratar as pessoas com deficiência que parecem precisar de menos adequações – de preferência aquelas imperceptíveis. A fiscalização é uma forte aliada para combater a exclusão por falta de investimento em cultura de inclusão. Promover essa cultura é a grande força da lei.

Deficiência não é o antônimo de eficiência. Nunca será. Por isso, um profissional precisa ser avaliado por suas habilidades e nunca por suas deficiências.

Cada vez mais as empresas estão se abrindo para esse tema e entendendo que é preciso olhar para a deficiência como mais uma das características desses profissionais, além do seu talento. Dar oportunidade para transformar suas realidades. O cumprimento da cota será uma consequência.

Somente assim é possível reconhecer e colher os bons frutos da inclusão que transforma o ambiente corporativo em um cenário propício para a inovação.

A diversidade é um dos fatores estratégicos que vai garantir a existência das empresas. É preciso desde já trabalhar para que ela ocorra sem a exigência da lei, para promover e querer transformar a sociedade de fato.

É ir além do que seu consumidor espera. É se tornar, cada vez mais, uma empresa inclusiva, humanizada e inovadora.

* Carolina Ignarra é sócia e fundadora da Talento Incluir, formada em educação física, pós-graduada em dinâmicas dos grupos e especialista em neuroaprendizagem.

Fonte: PitchCom Comunicação



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior