Lei do marco do dólar é sancionada
Lei do marco do dólar é sancionada
O Projeto de Lei n° 5.387, conhecido como o marco do câmbio, que estabelece novas regras para o mercado de câmbio e para circulação de capital estrangeiro no Brasil foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com a nova lei, a abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil pode ser feita por pessoas físicas e empresas. Atualmente, essa permissão existe apenas para empresas que lidam diretamente com o mercado de câmbio.
De acordo com a nova lei, o Banco Central é o responsável por regulamentar a abertura das contas em moedas como dólar ou euro no país.
Para o relator do texto no Senado, Carlos Viana (MDB-MG), atendendo ao tripé de modernização, simplificação (redução dos entraves burocráticos) e maior eficiência, o novo marco legal do mercado cambial busca alinhar a regulação brasileira com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O senador Viana assegura que o novo marco reduz as barreiras existentes que dificultam exportações e importações de bens e serviços, investimentos produtivos e livre movimentação de capitais no país.
Além de tornar mais competitivas as companhias brasileiras que negociam com outros países, segundo o senador, a iniciativa reforça as bases da conversibilidade da moeda doméstica.
Em seu parecer, aprovado no último dia 8, "a nova lei reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor, uma vez que a expectativa que as taxas de serviços sejam reduzidas".
Antes da nova lei, somente determinadas empresas, como casas de câmbio e emissores de cartões de crédito, podiam fazer essas operações no mercado de câmbio.
Agora, as operações vão poder ser realizadas livremente, sem limitação de valor, mas sob a regulamentação do Banco Central.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 29/12 a sanção. A lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação oficial.
Fonte: Telma Patrícia dos Santos