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Limite ao direito de impor tributos

Limite ao direito de impor tributos

03/02/2020 José Pio Martins

A sociedade deve cuidar para que haja limitação dos poderes do governo e o controle das ações dos governantes.

Daqui a algumas semanas, o Congresso Nacional retorna com o tema da reforma tributária. Uma coisa aprendi com a história política do país: nunca houve uma reforma tributária que tenha diminuída a carga de impostos pagos pela população. Por mais que o sistema tributário seja caótico, disforme, complicado, caro e injusto, não vejo como desta vez será diferente.  Aliás, tem havido aumentos de impostos no Brasil inteiro quase silenciosamente.

Citemos dois exemplos. Um, a elevação do imposto sobre veículos (o IPVA) de 2,5% para 3,5%, que representou aumento de 40% no total a pagar. Na conta de energia, quase metade do valor são tributos, e chegou a esse ponto sem a população perceber claramente, pois os impostos sobre energia são principalmente indiretos, estão embutidos (escondidos) no preço.

Nas mais importantes revoluções ao longo da história, a revolta contra os impostos esteve presente. A Revolução Inglesa (1689), A Revolução Americana (1776) e A Revolução Francesa (1789) tiveram, como uma das causas, a revolta contra o excesso de tributação interna ou contra a tributação imposta pelo império sobre a colônia. Aqui mesmo no Brasil, tivemos movimentos sangrentos contra a pesada tributação imposta por Portugal. Tiradentes morreu por lutar contra a “derrama”, a cobrança forçada dos impostos atrasados, o chamado “quinto”.

Na Revolução Inglesa, chamada de “gloriosa”, houve grande revolta contra os altos impostos e o direito do rei de elevar tributos a qualquer momento e em qualquer medida. A Inglaterra vivia sob a monarquia absoluta, o rei detinha poderes plenos e não se submetia às mesmas leis impingidas aos cidadãos. O resultado foi a substituição da monarquia absoluta pela monarquia parlamentar, o rei deixou de ser soberano, e expressiva parcela de seus poderes foi transferida ao parlamento formado por representantes eleitos. Nascia o princípio de que não pode haver tributação sem representação.

Na Revolução Americana, uma das causas da revolta e da declaração de independência dos Estados Unidos em relação à Inglaterra foi a “Revolta do Chá”, em 1773. A coroa britânica sobretaxou o chá exportado para os Estados Unidos e provocou indignação geral, inclusive entre os próprios ingleses que haviam emigrado para a América do Norte.

Na Revolução Francesa, produtores enraivecidos se revoltaram contra as arbitrariedades no aumento de tributos e contra a figura dos contratadores (ou rendeiros gerais), que detinham o direito, cedido a eles pelo rei mediante pagamento, de cobrar tributos sobre determinado produto ou região. O famoso cientista Antoine Lavoisier, considerado pai da química moderna, foi guilhotinado pelos revoltosos em dezembro de 1771 porque era um contratador, ou rendeiro geral.

Esses fatos históricos nos remetem aos poderes concedidos a prefeitos, governadores e presidente da República para criar e aumentar tributos sem passar pelos representantes do povo. O chefe do Poder Executivo também é eleito pelo povo, mas como ele administra os gastos públicos, não se deve dar-lhe poderes para criar ou elevar tributos. Isso é como dar ao síndico de um prédio o direito de cobrar taxas dos moradores sem submeter à votação e aprovação deles.

É essencial para a segurança jurídica, a previsibilidade econômica e a paz social que a criação ou a elevação de tributos seja votada pela câmara de representantes. A divisão de poderes entre legislativo, executivo e judiciário, que devem ser harmônicos e independentes entre si, com poderes limitados, é fundamental para a defesa do indivíduo contra os excessos e o arbítrio do governo e dos governantes.

Um dos problemas da existência dessa entidade chamada “Estado” e de seu braço executivo, o governo, é que não há anjos na Terra. É grande a parcela de governantes e burocratas, inclusive os concursados, que uma vez no governo colocam seus interesses pessoais acima dos interesses daqueles que os puseram lá. Uma das facetas dessa realidade é que, uma vez no cargo público, o eleito ou concursado mude de lado. Isto é, ele passa a representar o Estado, não a sociedade. Seria esperar muito da natureza humana que fosse diferente.

Não nos iludamos: o primeiro objetivo de quem disputa eleição é conseguir o poder; o segundo é manter-se no poder. Para muitos, o objetivo é mandar e se enriquecer no cargo. Então, a sociedade deve cuidar para que haja limitação dos poderes do governo e o controle das ações dos governantes, coisas das quais não gostam os governantes com inclinação autoritária. Entre as limitações, deve estar a limitação do direito de impor tributos.

* José Pio Martins, economista, é Reitor da Universidade Positivo

Fonte: Central Press



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