Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Mais um round entre Senado e Anvisa na liberação de cigarros eletrônicos

Mais um round entre Senado e Anvisa na liberação de cigarros eletrônicos

28/08/2024 Claudia de Lucca Mano

A regulamentação dos cigarros eletrônicos está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Após tentativas de votação no primeiro semestre, o texto que regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil (PL 5.008/2023) pode ser votado no começo do mês de setembro.

O projeto é de autoria de Soraya Thronicke (Podemos-MS) e pretende liberar a produção, importação, exportação, comercialização e o consumo dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional.

O projeto de lei torna obrigatório registro sanitário para os cigarros, junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a taxa sanitária de R$ 100 mil.

A proposta porem dispensa o registro para produtos sujeitos exclusivamente a exportação, vedada a reentrada no Brasil. Importante destacar que a Anvisa proíbe os cigarros eletrônicos desde 2009. 

No final de 2023, a Agência revisitou o tema e havia expectativa de que a trilhasse o caminho da regulamentação dos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-ciggarettes, e-pipe, e-cigar e heat not burn.

Com a manutenção da proibição, a Anvisa frustrou entusiastas da redução de danos, empresas e cidadãos interessados numa regulamentação mais proativa.

A redução de danos interessaria aos tabagistas, que enxergam no vape a possibilidade de trocar o cigarro convencional por uma alternativa que (acreditam) seja menos prejudicial.

Segundo dados do Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec), do final do ano passado, quase 3 milhões de brasileiros já consumiam o produto no Brasil.

Mesmo que o consumo de cigarros seja proibido para menores de 18 anos, dados do IBGE indicam que 18% dos adolescentes, entre 13 e 17 anos, fazem uso do vape.

Evidente que existe um mercado ilegal que abastece os consumidores brasileiros, com produtos contrabandeados. Esse é o ponto mais frágil do projeto que vai a votação: ao dispensar o controle sanitário de produtos supostamente exclusivos para exportação, o PL facilita tremendamente a logística do comercio ilegal.

Claro, se hoje, os importados já chegam aos pontos de venda em quantidade e variedades que fazem duvidar da proibição, com a produção dentro do território nacional, sem registro na Anvisa, o buraco tende a ser ainda maior. 

Um ponto positivo do projeto é o que determina que a Anvisa realize a comparação toxicológica entre o cigarro eletrônico e o cigarro convencional para avaliar se a versão eletrônica, objeto de pedido de registro, oferece risco inerente à saúde maior, igual ou menor que o risco inerente ao consumo do convencional.

Com isso, o Brasil se posicionaria na corrente de redução de danos, a exemplo de países como o Reino Unido que tem políticas públicas que estimulam usuários a trocar o tabagismo convencional pelo cigarro eletrônico. 

Acredito que regulamentando, criando parâmetros, controlando a qualidade, a toxicidade e a composição dos produtos, a Anvisa teria ferramentas para proteger a sociedade brasileira dos cigarros eletrônicos clandestinos, que hoje inundam o mercado e são vendidos sem qualquer controle, e consumidos por adolescentes.

No passado, o Congresso Nacional desafiou a Anvisa e perdeu a briga. Isso no caso da liberação de anorexígenos emagrecedores, objeto de proibição pela Agência em 2014.

Na ocasião, foram banidas substâncias como femproporex, mazindol e anfepramona. Em reação, o Congresso aprovou a Lei Federal 13.454/2017, liberando o consumo.

Mesmo assim, a Anvisa barrava os pedidos de importação. E as vigilâncias sanitárias locais continuavam apreendendo os anfetaminicos, ignorando a liberação do Congresso. Os produtos eram obtidos em plantas de farmoquímicos situadas em território nacional.

Por anos, foi tema de judicialização, para garantir o acesso de farmácias e pacientes a produtos manipulados a base de anoréxicos, considerados por alguns médicos como importantes no tratamento de obesidade grave. 

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que decidiu em 2021 por invalidar a lei federal, confirmando que a Anvisa é o órgão competente para decidir sobre o uso de substâncias que podem afetar a saúde da população.

Portanto, mesmo que avance no Senado a regulamentação do cigarro eletrônico, a Anvisa precisará regulamentar, analisar processos de liberação de importados e nacionais, fiscalizar cargas de fora do Brasil, definir parâmetros analíticos.

Situação que permite a Agência lançar mão de inúmeros instrumentos regulatórios restritivos ou até impeditivos para o setor. É muito provável que o tema pare novamente nas mãos do Judiciário, causando incertezas e insegurança jurídica.

* Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios.

Para mais informações sobre cigarros eletrônicos clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Todos os nossos textos são publicados também no Facebook e no X (antigo Twitter)

Quem somos

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Havan e Luciano Hang conquistam vitória inédita na Justiça contra golpes online

A Havan e o empresário Luciano Hang tiveram uma importante vitória na Justiça de Santa Catarina contra os golpes online.

Autor: Divulgação


As crescentes queixas das rescisões unilaterais de contratos de planos de saúde no Brasil

Crescem diariamente as queixas de consumidores brasileiros sobre as rescisões unilaterais de contratos de planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Acidentes aéreos e as indenizações

Recentemente tivemos o trágico acidente aéreo envolvendo a companhia Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas.

Autor: Gabriel Funichello


Planejamento sucessório em empresas familiares

Lições das trajetórias de Silvio Santos e Abilio Diniz.

Autor: Adriana de Almeida Orte Novelli Caldeira


Aposentadoria especial e a cobrança da Receita Federal

Contribuição adicional para custeio da aposentadoria especial e a cobrança equivocada pela Receita Federal.

Autor: Ana Paula De Raeffray e Franco Mauro Russo Brugioni


Direito e Inteligência Artificial: para onde estamos indo?

São Paulo,16 de agosto de 2024: É notório que o uso de Inteligência Artificial (IA) tem se disseminado em diversos setores da economia, fomentando o desenvolvimento tecnológico de atividades que antes demandavam tempo e mão de obra constantes e, hoje, requerem apenas algum tipo de supervisão e acompanhamento.

Autor: Gustavo Maganha e Jhonatan Rodrigues


Responsabilidade civil e investigação em acidentes aéreos

O recente acidente aéreo ocorrido em Vinhedo, no interior de São Paulo, que resultou em vítimas fatais, coloca em evidência a importância de se compreender a responsabilidade civil das companhias aéreas e as implicações jurídicas que seguem tais tragédias.

Autor: Leo Rosenbaum


Contrato de locação com cláusula de arbitragem

Como proceder com o despejo do inquilino devedor?

Autor: Raphael de Campos Silva


Direito do Consumidor não precisa ser movido a conflitos

Os conflitos que envolvem consumidores insatisfeitos são cada vez mais recorrentes no país.

Autor: Daniel Secches e Thales Dias


Planos de saúde e a análise sobre o crescimento no número de procedimentos

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou dados alarmantes sobre o número de procedimentos médicos realizados por planos de saúde em 2023.

Autor: Natália Soriani


Quando vale a pena pedir a revisão da aposentadoria?

Uma aposentadoria calculada corretamente, com todos os períodos de contribuição devidamente considerados é um direito de todos.

Autor: Divulgação


O método mais indicado de resolver conflitos familiares

Um dos núcleos de convivência de maior relevância na vida social, desde os primórdios da humanidade, é constituído pela família.

Autor: Jéssica Gonçalves e Luciana Estevão