Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Manobra de Lula no STF

Manobra de Lula no STF

14/08/2018 Bady Curi Neto

A manobra do condenado Lula serve para procrastinar sua natimorta candidatura.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu a desistência de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pretendia que fosse concedido um feito suspensivo da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, que aumentou sua condenação de nove anos, aplicada pelo Juiz Sérgio Moro, em sua decisão de primeiro grau, para 12 anos e um mês, cuja a pena, encontra-se cumprindo na carceragem da Polícia Federal de Curitiba.

O ministro relator, Edson Fachim, homologou a desistência. A manobra jurídica objetiva que o Supremo Tribunal Federal não se manifeste sobre a inelegibilidade de Lula de pronto, possibilitando que continue a discutir a plausibilidade de sua candidatura ao cargo de representante maior da nação junto ao Tribunal Superior Eleitoral e, se negado, como há de ser em razão da Lei da Ficha Limpa, interpor novo recurso ao STF, arrastando, assim, a discussão sobre a matéria, em uma tentativa de iludir seus eleitores.

A motivação da defesa ocorreu após o ministro Fachim inferir que seria importante a celeridade deste processo e que deveria ser julgado até a data do dia 15 do corrente mês, e, certamente iria decidir não apenas sobre a suspensão da prisão do candidato, mas também a respeito da sua inelegibilidade, selando de vez esta discussão por se tratar da última instância do Poder Judiciário.

Ressalte-se que o momento ou o marco inicial do cumprimento da pena de prisão do candidato condenado Luiz Inácio Lula da Silva, se em segunda instância ou no trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nada tem a ver com a sua inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) foi sancionada pelo então presidente Lula no ano de 2010, alterando a LC 64/1990, de acordo com o artigo 14, § 9º da Constituição Federal, prevendo casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Já a possibilidade da prisão em segundo grau, ocorreu com o novo posicionamento do STF, que mitigou o princípio de presunção de inocência esculpido no inciso LVII do artigo 5º da CF/88, ao entendimento que julgado o processo penal em segunda instância não se discute mais a matéria fática, restando, naquele momento, confirmado a culpabilidade do réu.

É de se verificar que antes mesmo do STF ter modificado o seu entendimento a respeito do princípio da presunção de inocência e a possibilidade do cumprimento da pena com o julgamento do segundo grau, a pessoa condenada pelos crimes descritos na Lei da Ficha Limpa em processo transitado em julgado ou proferido pelo órgão colegiado já se tornaria inelegível, por não preencher os pressupostos necessários para participar de um pleito eleitoral no papel de candidato.

A manobra do condenado Lula, apenas e tão somente apenas, frise-se, serve para procrastinar sua natimorta candidatura, em uma jogada política do Partido dos Trabalhadores, para depois de confirmada a inelegibilidade chapada (nas palavras do ministro Luiz Fux, presidente do TSE) tentar se vitimizar, colocando um outro candidato na disputa eleitoral, como forma de iludir e sensibilizar seus eleitores.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Assessoria e Marketing



O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação