Mediação ganha força no Brasil e auxilia a desafogar o judiciário
Mediação ganha força no Brasil e auxilia a desafogar o judiciário
A mediação tem se destacado como uma das principais alternativas para a resolução de conflitos no Brasil, consolidando-se como ferramenta estratégica para empresas e famílias.
Em um cenário jurídico marcado pela sobrecarga processual, essa prática evidencia-se não apenas como opção viável, mas como solução eficiente para resolver litígios de forma rápida e economicamente vantajosa.
O crescente interesse por métodos alternativos de resolução de disputas, como mediação, arbitragem e negociação judicial, reflete a busca por soluções que aliviem o congestionamento do judiciário brasileiro.
Os longos e complexos processos convencionais têm motivado litigantes a explorarem caminhos alternativos que oferecem flexibilidade, rapidez e personalização, resultando em desfechos mais adequados às necessidades específicas dos envolvidos.
Segundo a pesquisa do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (Najupmesc) da FGV Direito SP, os requerimentos de mediação aumentaram significativamente, passando de 26 em 2012 para 120 em 2021.
As mediações efetivamente iniciadas também cresceram, de 22 para 90 no mesmo período. Este aumento expressivo sinaliza uma importante mudança comportamental dos litigantes, que demonstram maior disposição para buscar acordos extrajudiciais em vez de percorrer o longo caminho dos tribunais.
O contexto pandêmico acelerou esse processo, impulsionando a adoção de modelos online e híbridos de mediação, adaptados às exigências contemporâneas e à necessidade de soluções ágeis.
A digitalização dos procedimentos expandiu o alcance da mediação, tornando-a mais acessível e eficiente mesmo em tempos de distanciamento social.
Os conflitos predominantes nos procedimentos de mediação no Brasil abrangem questões empresariais como disputas contratuais, societárias, construção civil e energia.
Entretanto, observa-se uma crescente incorporação de casos de recuperações judiciais nas pautas mediadoras.
Este fenômeno demonstra que a ferramenta está evoluindo para além das disputas de menor complexidade, consolidando-se como instrumento relevante também para questões intrincadas, como aquelas que envolvem empresas em dificuldades financeiras.
A mediação distingue-se por seu caráter colaborativo, em que um terceiro imparcial facilita o diálogo entre as partes para construírem juntas uma solução que atenda aos interesses mútuos.
Esta característica a torna menos adversarial que o litígio convencional, evitando custos elevados e exposição pública.
Para o setor empresarial, estes aspectos são particularmente atrativos, pois protegem a imagem corporativa e preservam relações comerciais.
A confidencialidade do processo e a celeridade decisória frequentemente constituem fatores determinantes para a escolha deste método.
No âmbito familiar, a mediação demonstra eficácia notável. Situações delicadas como divórcios, disputas de guarda e partilha patrimonial podem ser resolvidas com menor desgaste emocional através da mediação.
O processo promove o diálogo construtivo e permite que as soluções sejam elaboradas conjuntamente, minimizando o impacto psicológico e ajudando a preservar os vínculos familiares, fator crucial especialmente quando há filhos envolvidos.
Apesar do crescente reconhecimento, a mediação ainda enfrenta obstáculos significativos no Brasil. A resistência cultural à negociação, que favorece posições inflexíveis em detrimento do diálogo, constitui um dos principais desafios.
Soma-se a isso o desconhecimento generalizado sobre os benefícios da mediação, impedindo que mais pessoas e organizações a considerem como alternativa viável. Portanto, campanhas educativas e informativas tornam-se essenciais para expandir essa prática.
A Lei nº 13.140/2015 estabeleceu um marco legal robusto, incentivando sua utilização e promovendo a capacitação adequada de mediadores.
Assim, a legislação brasileira avança consistentemente para consolidar a mediação como opção cada vez mais acessível e confiável.
A expectativa é que, com a disseminação da cultura mediadora, o sistema judiciário se torne mais eficiente e acessível, oferecendo soluções céleres e justas para diversos tipos de conflitos.
A médio e longo prazo, a mediação possui o potencial transformador de revolucionar como os brasileiros resolvem suas disputas, desafogando o judiciário e promovendo um ambiente social mais colaborativo, pacífico e orientado ao consenso.
* Leonardo Campos de Melo é advogado especializado na resolução de conflitos judiciais, arbitrais e administrativos.
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Fonte: Naves Coelho Comunicação


