Grupo WhatsApp

Mitos e verdades sobre a Recuperação Judicial

Mitos e verdades sobre a Recuperação Judicial

12/06/2023 Heloísa Caroline Sebold da Silva

Não é porque pediu Recuperação Judicial que o empresário é um mau gestor. Não é o fim do mundo, é um instrumento de recomeço e sobrevivência.

Os recentes casos das Lojas Americanas e da Light chamaram a atenção para um instrumento jurídico usado por empresas, a Recuperação Judicial.

Uma espécie de onda de requerimentos se iniciou em novembro e alcançou pico em abril, de acordo com a Serasa Experian, com um crescimento de 43% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Causas para esse aumento podem ser encontradas na instabilidade econômica dos últimos anos, mas esse recurso nem sempre compreendido, muitas vezes, é associado a falhas e má gestão.

É isso mesmo? Afinal, o que é mito e o que é verdade na Recuperação Judicial? Um dos grandes mitos que assombra o tema é de que a Recuperação Judicial antecede a falência.

Não, o objetivo é justamente o contrário, o de preservar a atividade empresarial de um empreendedor que se encontra em momento de crise, sendo esta superável. Atende aos princípios da função social e de preservação da empresa.

Para requerer a Recuperação Judicial a empresa não pode ser irregular, o que é comprovado por meio da juntada de certidão da Junta Comercial, para atestar o exercício da atividade empresarial. O empresário rural poderá apresentar a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.

Existem requisitos temporais para a Recuperação Judicial. O devedor não pode ter falido, e caso seja, a falência deve estar extinta e não haver mais responsabilidades dela decorrentes.

Não poderá ter solicitado há menos de 5 anos outra recuperação judicial e, por fim, o sócio ou administrador não pode ter sido condenado por crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que disciplina o tema. 

O plano de Recuperação Judicial deve ser apresentado pela empresa em até 60 dias após o deferimento do pedido. Com a publicação do plano, caso não concordem com o apresentado, os credores devem se manifestar em até 45 dias.

Se não houver concordância, será designada uma assembleia de créditos para submeter o plano de Recuperação Judicial a aprovação. O plano pode ser elaborado de forma conjunta com os credores.

Uma empresa em Recuperação Judicial não pode participar de licitação. Pode, no entanto, criar uma Unidade Produtiva Isolada, com novo dono, e assim participar de licitações, desde que a Unidade conste no Plano da Recuperação Judicial.

Com o deferimento do pedido de Recuperação, todas as execuções são interrompidas, já que serão submetidas a procedimento especial. A regra possui exceções, como as ações fiscais, já que essas dívidas não se submetem à LRE.

A Lei não estabelece um prazo para o pagamento da dívida, ou seja, o devedor e seus credores deverão entrar em consenso.

O avalista pode ser executado pelo valor integral da dívida, mesmo com a Recuperação Judicial em andamento.

É necessário que o empresário esteja ciente dos pontos negativos da Recuperação Judicial, como as dificuldades de crédito, a repercussão comercial e muitas vezes midiática, a necessidade de auditorias internas para verificar se não houve crime.

O grande benefício da Recuperação Judicial é evitar a falência, de modo a possibilitar a sobrevivência do negócio. Não é um “golpe financeiro nos credores”, é um pedido realizado quando a empresa está sem caixa para honrar suas dívidas.

Não é porque pediu Recuperação Judicial que o empresário é um mau gestor. Muitos fatores externos podem contribuir para o momento de crise, alta de juros, recessão, entre outros. Não é o fim do mundo, é um instrumento de recomeço e sobrevivência.

* Heloísa Caroline Sebold da Silva é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Para mais informações sobre Recuperação Judicial clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Literal Link Comunicação Integrada



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior