Grupo WhatsApp

Mudanças nas regras sobre nacionalidade brasileira

Mudanças nas regras sobre nacionalidade brasileira

10/02/2024 Michele Hastreiter e Mariane Silverio

No âmbito do Direito Constitucional, 2023 ficou marcado por mais uma mudança nas regras que disciplinam a nacionalidade brasileira.

Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 131/23, em 03 de outubro, alterou-se pela quarta vez, desde a entrada em vigor da Constituição em 1988, seu artigo 12, que disciplina as condições para aquisição e perda da nacionalidade brasileira.

A recente mudança alterou os critérios para a perda da nacionalidade brasileira, excluindo a hipótese da perda automática pela aquisição voluntária de outra nacionalidade.

O tema era discutido no meio jurídico e no Congresso Nacional desde 2018, quando a carioca Cláudia Sobral (Hoerig) teve sua nacionalidade cancelada. Ela foi extraditada para os Estados Unidos da América, onde foi condenada pelo homicídio de seu marido.

Foi justamente o cancelamento de sua nacionalidade que viabilizou a extradição, já que o Brasil não extradita brasileiros natos. A carioca, que emigrou para os Estados Unidos em 1990, naturalizou-se estadunidense em 1999.

Ora, no texto vigente até recentemente, o parágrafo 4°, inciso II, do artigo 12 da Constituição Federal previa o seguinte:

“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que [...] adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição da naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

Portanto, o referido dispositivo só admitia a dupla nacionalidade, em caso de nacionalidade estrangeira originária, como ocorre com inúmeros brasileiros descendentes de imigrantes europeus, ou quando a naturalização resultasse de uma exigência do sistema jurídico do país estrangeiro para viabilizar a permanência ou o exercício de direitos civis em seu território.

Em nenhuma destas hipóteses se enquadrava a carioca, que tinha autorização para residir e trabalhar nos Estados Unidos, pois era portadora de um “Green Card”.

À luz do texto constitucional que vigorou até outubro passado, ao escolher uma outra nacionalidade por livre e espontânea vontade, o indivíduo estaria renunciando à sua condição de brasileiro.

Ocorre que a notoriedade dada ao caso de Cláudia Sobral na imprensa trouxe preocupação à comunidade brasileira que vive no exterior.

Muitos foram pegos de surpresa, pois haviam se naturalizado estrangeiros sem conhecer que a naturalização poderia levar-lhes a perder a nacionalidade brasileira.

É fato que o governo brasileiro por muito tempo fez “vistas grossas” à imensa quantidade de brasileiros que se naturalizavam em outros países, deixando de promover de ofício o cancelamento de suas nacionalidades, conforme previa a norma constitucional.

A polêmica em torno do caso de Cláudia Sobral foi o pano de fundo para a discussão e aprovação da Emenda Constitucional n° 131/23. Com a mudança legislativa, o parágrafo 4° do artigo 12 da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação:

4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;   

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Enfim, o estrangeiro naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade em decorrência de um comportamento ilícito (fraude à naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático).

Já o brasileiro nato só perderá a nacionalidade brasileira se assim o desejar, devendo para tanto formular um requerimento expresso.

Aliás, mesmo aqueles que tenham requerido a perda da nacionalidade brasileira poderão readquiri-la posteriormente, em caso de arrependimento.

A mudança insere o Brasil no rol dos países expressamente favoráveis à possibilidade de polipatridia. Contudo, para Cláudia Sobral, que segue nos Estados Unidos cumprindo pena pelo assassinato do marido, foi uma mudança tardia.

* Michele Hastreiter e Mariane Silverio são do Departamento de Direito Comercial e Societário e Direito Migratório da Andersen Ballão Advocacia.

Para mais informações sobre nacionalidade brasileira clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Smartcom



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior