Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Nem sempre a cultura é preponderante no processo de imigração

Nem sempre a cultura é preponderante no processo de imigração

13/04/2021 Divulgação

A legislação do país de destino deve sempre ser observada para evitar situações pitorescas.

Muitas pessoas, quando resolvem consultar determinada legislação, tendem a ler só um trecho da lei e formar uma ideia na cabeça que não é o contexto geral.

Segundo Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional e sócio do escritório Toledo Associados, é preciso interpretar o texto inteiro para entender o contexto.

“É importante entender o que se pretende fazer, o que é possível e o que é encaixado em cada situação para atingir o objetivo da maneira correta”, ensina.

Ele conta que, recentemente, foi procurado por um cidadão de Dubai que desejava imigrar para os Estados Unidos.

Ele foi indicado por um casal de brasileiros — cujo marido trabalhava em sua empresa nos Emirados Árabes Unidos — descendente de italianos que imigrou para a América há cerca de quatro anos utilizando o visto E2, autorização temporária que permite que empreendedores estrangeiros morem nos EUA investindo uma quantia substancial em um negócio no país, seja ele novo ou já existente.

Seria um atendimento corriqueiro se não tivesse ocorrido uma peculiaridade nessa conversa. Segundo Toledo, o cliente comentou que tinha conversado com outro escritório que indicou processo para visto EB5, outra modalidade de visto para investidores que pretendem gerar empregos nos Estados Unidos.

“Expliquei sobre as cautelas de escolher bem o centro regional, as mudanças relacionadas às TEA (Target Employment Areas) ou Áreas de Emprego Alvo e a dúvida surgiu quando ele me falou um termo no plural”, conta.

“Eu imaginei que, por ele falar a língua árabe, houve um erro quando ele pronunciou ‘my spouses’. Achei estranho e questionei quem viria com ele. O cliente confirmou que viriam seus seis filhos e suas três esposas”, completa.

O advogado destaca que, embora a cultura e religião dos países árabes permitam múltiplos casamentos, nos Estados Unidos é considerado poligamia, de modo que não é permitido aplicar no formulário de imigração três esposas.

“Existem algumas exceções em que é possível incluir alguma pessoa que tenha uma dependência maior do titular, mas neste caso específico não é possível fazer isso”, adverte.

A legislação americana é muito clara quanto a essa questão. Um trecho da Lei informa que “ter vários cônjuges de qualquer tipo ou número é ilegal nos Estados Unidos”, ou seja, não é permitido aplicar um processo de visto para todos eles.

“O que eventualmente pode ser feito é o titular solicitar um EB5, colocar uma das esposas e validar o casamento na Imigração dos Estados Unidos, bem como incluir todos os filhos mesmo sendo de mulheres diferentes”, explica Toledo.

Toledo comenta que, no final da conversa, esse cliente deixou claro que a intenção dele não é imigrar para os Estados Unidos com as três esposas, mas dar aos filhos a oportunidade de fazer a high school, posteriormente cursar uma faculdade e continuar a profissão deles dentro dos Estados Unidos já com o Green Card na mão, “o que é perfeitamente possível se ele aplicar como titular, para uma das esposas e para os filhos”, finaliza o advogado.

Para mais informações sobre imigração clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Carolina Lara



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli