Grupo WhatsApp

Nepotismo no Brasil e a confusão entre a “res publica” com a legitimidade do voto

Nepotismo no Brasil e a confusão entre a “res publica” com a legitimidade do voto

17/01/2025 Marcelo Aith

A imprensa trouxe a notícia que os prefeitos de Moraújo (CE), Ruan Lima (PSD), e de Praia Grande (SP), Alberto Mourão (MDB), nomearam familiares para secretarias em janeiro, argumentando que eles têm qualificações e confiança.

Em que pese moralmente questionável, o Supremo Tribunal Federal (STF), analisando situações semelhantes, afastou a configuração do nepotismo, por entender que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não afronta o princípio da impessoalidade.

Para entender melhor a questão, há que se enfrentar o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, em especial o princípio da impessoalidade, e suas exceções à regra da vedação da nomeação de parentes para ocupar cargos de confiança na administração pública.

O que vem a ser uma súmula vinculante? A súmula vinculante é um instrumento jurídico introduzido no ordenamento brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, no âmbito da chamada reforma do Judiciário.

Este mecanismo tem como finalidade proporcionar uniformidade e previsibilidade às decisões judiciais no Brasil, ao obrigar que as instâncias inferiores e a administração pública sigam determinados entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A característica principal das súmulas vinculantes consiste no fato que as decisões do STF, uma vez consolidadas em súmula vinculante, são de observância obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta.

Ou seja, havendo uma conformação do enunciado de uma súmula vinculante com os fatos postos em juízo ou para a administração pública, a obediência é imperiosa, não cabendo, em tese, interpretações diversas. 

Em relação ao nepotismo na administração pública, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu regras. De acordo com o enunciado da súmula, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento para funções em comissão ou gratificadas, viola a Constituição Federal.

Em uma interpretação restrita do enunciado, depreende-se que a nomeação de parentes estaria adstrita aos cargos de direção, chefia ou assessoramento para funções em comissão ou gratificadas, que são, como regra, cargos de natureza meramente administrativa.

Daí surgiram os questionamentos sobre a aplicação ou não da Súmula Vinculante nº 13/STF em relação as nomeações para exercer cargos de natureza política, como ministros, secretários de estado e município.

Instado a se manifestar sobre o tema, o STF flexibilizou a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, conforme se extrai do excerto da Reclamação nº 31.732, em que a Corte acolheu a nomeação da esposa de um prefeito para o cargo de secretária municipal:

"A nomeação de parente para cargos de natureza eminentemente política [...] não se subordina ao Enunciado Vinculante 13", destacou o relator do caso, ministro Marco Aurélio.

Dessa forma, para o STF, a nomeação de parentes para cargos políticos, como ministros ou secretários de estado ou município, não se enquadra nas restrições da Súmula Vinculante nº 13, haja vista que o enunciado veda a nomeação para os cargos de direção, chefia ou assessoramento para funções em comissão ou gratificadas, não se estendendo para os cargos políticos.

O fundamento dessa interpretação está no artigo 84 da Constituição da República, que permite ao chefe do Executivo o direito de escolher livremente seu time de confiança, incluindo ministros e secretários, como é simetricamente aplicado aos âmbitos estaduais e municipais. 

Para entender a diferença interpretativa do Supremo, é imperioso trazer para a realidade dos municípios brasileiros.

Vamos supor, hipoteticamente, que um prefeito faça a nomeação de um filho para exercer o cargo de diretor de um setor em uma secretaria municipal, que é de livre nomeação – cargo de confiança; neste caso haverá a incidência da vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13/STF.

Por outro lado, se o prefeito nomeasse seu filho para exercer o cargo de secretário municipal, não incorreria na vedação prevista na citada súmula, uma vez que o cargo de secretário é considerado de natureza política, que foram excetuados pela Suprema Corte.

Em que pese a interpretação do alcance da Súmula Vinculante nº 13/STF esteja alicerçada em dispositivo constitucional (art. 84 da CR), está divorciada do principal vetor condutor da referida súmula, que é o princípio da impessoalidade, que é um dos fundamentos essenciais que regem a administração pública no Brasil e está previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Este princípio é vinculado à ideia de que a administração pública deve atuar sempre no interesse coletivo, desvinculando-se de favorecimentos individuais ou pessoais.

Assim, a essência da impessoalidade reside em garantir que as ações e decisões tomadas pelos agentes públicos tenham como norte a finalidade pública, e não interesses particulares de indivíduos, grupos ou partidos. 

Portanto, não há como separar a aplicação do princípio da impessoalidade, no que se refere ao nepotismo, em relação aos cargos administrativos e os de natureza política.

A incidência deve ocorrer em todas as situações envolvendo nomeação para cargos de confiança, sejam eles de alto, médio ou baixo escalão, uma vez que se espera (exige-se) que os agentes públicos e políticos desempenhem suas funções com profissionalismo, assegurando que políticas públicas sejam implementadas de acordo com critérios objetivos e universais, alheios a influências pessoais ou pressões externas, que são naturais quando os parentes são nomeados.

O grande problema brasileiro, no que se refere a administração pública, consiste na confusão em que alguns políticos fazem entre a "res publica" e a legitimidade do voto. Essas autoridades passam a tratar o Estado ou município que governam como uma empresa privada.

O mandato confere um "munus publico" ao político, que é agir em prol da coletividade e dentro do que a Constituição e as leis autorizam, e não há um dispositivo sequer no ordenamento brasileiro que faculte ao gestor tratar a coisa pública como própria, ou seja, o prefeito não é dono da prefeitura, o governador não é do Estado e o Presidente não é dono do país. Infelizmente, a nossa realidade caminha em outro sentido.

* Marcelo Aith é advogado criminalista.

Para mais informações sobre nepotismo clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Todos os nossos textos são publicados também no Facebook e no X (antigo Twitter)

Quem somos

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior