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Nomeação do juiz Sérgio Moro

Nomeação do juiz Sérgio Moro

09/11/2018 Bady Curi Neto

Parabenizo o presidente Bolsonaro, pela indicação de Sergio Moro, ao cargo de Ministro da Justiça.

Demonstra que as indicações, conforme prometidas em sua campanha eleitoral, não teria um viés da velha política do “toma lá e dá cá”, baseando-se, única e exclusivamente, em critérios técnicos, notadamente para uma pasta desta envergadura e importância para o Brasil.

Pergunta-se: Por que o Juiz Sergio Moro? Não há no país pessoa com a mesma formação e conhecimento do magistrado que julgará os processos da Operação Lava-Jato? Será que a indicação, como manifestado pela presidente do PT, Gleisi Hoffman, não poderia levantar suspeitas das decisões do Magistrado enquanto julgador? Estas indagações merecem respostas.

Quanto à primeira, pode-se dizer, sem medo de errar, que existem profissionais, dentro e fora da magistratura, com a mesma competência e seriedade do juiz Sergio Moro. Ocorre que o Brasil, infelizmente, viveu, e, espero que isto fique apenas no passado, uma crise moral sem precedentes. As maiores empreiteiras do país estão envolvidas em corrupção, lavagem de dinheiro e outros tipos penais.

Políticos incluídos nessa organização criminosa encontram-se presos, condenados ou investigados. Tudo isso leva um descrédito da população a quaisquer políticos, e a todas as pessoas que ocupam cargos indicados pelo governo, em uma generalização não salutar e inverídica.

O Juiz Moro, em vista da sua atuação firme, imparcial a frente dos processos que presidiu e sentenciou personalidades do mundo político e empresarial, o fez com a admiração da maioria da população, o reconhecendo como homem sério e probo. Evidente que críticas surgiram tanto da indicação do magistrado para o cargo de Ministro, como alguns posicionamentos jurídicos na condução dos processos, o que é natural em uma democracia e na área de direito. Eu mesmo, já manifestei em artigos, ser contrário a algumas posições jurídicas de Moro, mas todas no campo da ciência e nunca de sua honorabilidade e independência.

A segunda indagação, a mim me parece mais um “jus sperniandi”, o direito de espernear, comum àqueles em que as decisões judiciais contrariam seus interesses. Não é verdade que a decisão do Moro afastou o Lula da possibilidade de concorrer ao cargo de representante maior da nação. A lei de ficha limpa é que determina a inelegibilidade a cargos eletivos àqueles que são condenados por colegiados ou sentença transitada em julgado. Moro, não tinha e não tem esta competência, por ser um magistrado de primeiro grau.

Apenas as condenações em segundo grau, por órgão colegiado, atendem este requisito legal. Como sabido, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, além de confirmar a sentença do juízo primeiro, ainda majorou a pena do réu Lula. Neste raciocínio, de acordo com a legislação vigente, quem tornou Lula inelegível foi a própria Lei e a decisão dos desembargadores daquele Tribunal Federal.

Acrescente-se que quando proferido a decisão de primeiro grau em desfavor de Lula, em 12 de julho de 2017, Bolsonaro apresentava-se como pré-candidato ao cargo e todas as pesquisas eleitorais indicavam que ele não obteria sucesso nas urnas, portanto, as afirmações que Moro teria motivação política resume-se no lídimo direito de espernear, nada mais.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Assessoria e Marketing



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