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O começo do fim das agências reguladoras?

O começo do fim das agências reguladoras?

07/03/2023 Claudio Sales, Eduardo Müller Monteiro e Richard Hochstetler

As agências reguladoras, criadas a partir de 1996 e cuja existência tem sido essencial para viabilizar os investimentos bilionários necessários em setores como os de telecomunicações ou elétrico, estão sujeitas a uma nova ameaça que, se concretizada, pode torná-las absolutamente disfuncionais.

Desta vez a ameaça vem de uma emenda (Emenda 54 – 617 KB), proposta à Medida Provisória 1.154, promulgada pelo presidente da República no 1º dia de janeiro.

Por meio dessa medida provisória, o Governo Federal criou novos ministérios e redistribuiu as funções entre eles.

Transcorrido o prazo de 60 dias (prorrogável uma única vez), cabe agora ao Congresso votar por sua aprovação, com ou sem emendas, para que se torne lei definitiva.

A Emenda 54, uma das 87 apresentadas, chama a atenção pela irresponsabilidade com que foi proposta. Ela transcende o escopo original da medida provisória e propõe uma mudança radical na administração pública, tendo por alvo principal a subjugação das agências reguladoras e segmentação de suas atividades.

A emenda propõe a criação de novos órgãos sem definir claramente seus objetivos e competências, suas estruturas organizacionais, o perfil e a qualificação de seus profissionais, seus orçamentos e fontes de recursos.

Inimaginável pensar que transformações de tamanho alcance sejam propostas para implementação imediata sem discussão prévia e aprofundada sobre suas implicações.

O conteúdo da Emenda 54 evidencia incompreensão sobre a arquitetura institucional que atualmente rege as agências reguladoras.

É bom lembrar que a recente Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848, de 25.jun.2019) reconhece, em seu artigo 3º, a natureza especial de órgãos reguladores, caracterizados pela ausência de tutela e autonomia funcional.

A razão prática para a autonomia das agências reguladoras decorre da necessidade de que estas instituições atuem como guardiãs do “consumidor do futuro”.

Para isso elas precisam pensar e agir como agentes de Estado (que têm visão de longo prazo), imunes às pressões de governos (que são temporários e influenciados por agendas de curto prazo com olhos nas próximas eleições) e, mais ainda, aos interesses estritamente partidários.

Em outras palavras, agências reguladoras devem ser pautadas pelo comportamento técnico, especializado e apolítico, assegurando o cumprimento dos contratos de concessão e protegendo-os de ataques oportunistas e eleitoreiros.

Os Poderes Executivo e Legislativo precisam ajudar a dar clareza à divisão dos papeis de cada instituição. De forma simplificada, cabe ao governo propor e ao Congresso criar as leis que estabelecem princípios da regulação econômica.

A partir desse arcabouço legal, cabe às agências atuar na esfera infralegal e garantir o cumprimento das leis, regras e contratos que regem atividades de interesse público.

A Aneel, agência reguladora do setor elétrico, é um bom exemplo do sucesso dessa divisão de papeis, haja vista a evolução do setor desde sua criação.

Graças a essa configuração institucional, nosso país conseguiu atrair bilhões de capital para a expansão da geração, transmissão e distribuição de energia, cujo retorno se dá no longo prazo, sem perder o controle sobre os serviços prestados à sociedade.

Esse complexo arranjo, conquistado a duras penas ao longo de décadas, será posto a perder caso a Emenda 54 venha a ser aprovada.

Essa emenda subjuga as agências reguladoras a “conselhos” a serem criados com um formato que não melhora o rito regulatório atual e nada mais faz que pavimentar uma avenida para a interferência política.

É crucial que o mundo político entenda e aceite que as agências reguladoras se apoiam em 2 pilares para desempenhar seu papel com eficiência: a disponibilidade de quadros técnicos especializados, altamente capacitados, com formação acadêmica robusta e ampla experiência profissional e um rito regulatório que assegure a participação da sociedade e total transparência de seus atos. Esses 2 requisitos são frontalmente desrespeitados pela Emenda 54.

Outra emenda, proposta ao mesmo projeto de conversão da medida provisória, a Emenda 20, altera a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e propõe, entre outras coisas, que o exercício de mandato congressual por 4 anos seja considerado suficiente para demonstrar capacitação para assumir cargo de direção na administração pública.

Esta emenda é mais uma evidência de como tem sido crescente a intenção de ingerência política e partidarização nas estatais.

Nos últimos anos, lamentavelmente, têm surgido no Congresso diversas iniciativas que desprezam os órgãos setoriais e deixam evidente sua motivação político-eleitoral.

Há também o caso em que propostas legislativas atendem ao interesse de grupos de pressão poderosos e bem-organizados, que colhem benefícios localizados às custas do resto da sociedade brasileira.

Cabe aos próprios congressistas, em nome do povo, que estaria sendo amplamente prejudicado, evitar que isso aconteça.

* Claudio Sales, Eduardo Müller Monteiro e Richard Hochstetler são, respectivamente, Presidente, Diretor Executivo e Diretor de Assuntos Econômicos e Regulatórios do Instituto Acende Brasil.

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Fonte: Instituto Acende Brasil



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