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O resgate da independência e harmonia dos poderes

O resgate da independência e harmonia dos poderes

08/05/2020 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Quando aplicaram o formato do tripé - Legislativo, Executivo e Judiciário - para sustentar o regime institucional, os constitucionalistas de 88 miravam a independência e a harmonia dos poderes.

A Carta Magna produzida tem viés parlamentarista, influência de expressiva parcela de seus elaboradores que, no entanto, não conseguiram aprovar o parlamentarismo. No plebiscito de 21 de abril de1993, o presidencialismo veceu por 69,2% dos votos.

Com a Constituição parlamentarista e os congressistas com sede de “governar”, os presidentes pós-88 lotearam o poder, trocando ministérios e cargos importantes de governo por votos parlamentares. Numa discutível coalizão.

Durante todos os anos, os parlamentares e partidos passaram ao Judicário, em forma de ações, a decisão daquilo que não conseguiram resolver na ação política.

Isso levou a situações como liminares onde apenas um ministro do Supremo impede a execução de leis votadas pelo Congresso (513 deputados e 81 senadores) e de atos do presidente da República, como a recente nomeação do diretor da Polícia Federal.

Depois de tantos anos delegando prerrogativas ao Judiciário, congressistas hoje propõem que leis e atos presidenciais só possam ser obstados por decisão do colegiado, jamais por apenas um ministro.

Oxalá seja o começo de uma grande reforma. Que também se limite o direito do presidente da República editar medidas provisórias, reservando-as apenas para situações de guerra ou catástrofe.

E que o Congresso seja impedido de continuar “matando” projetos através do engavetamento, sem a sua apreciação pelos deputados e senadores. São procedimentos que tumultuam os poderes constituídos e enfraquecem a democracia.

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Fonte: Dirceu Cardoso Gonçalves



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