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O Supremo Tribunal Federal e a guerra de Troia

O Supremo Tribunal Federal e a guerra de Troia

28/04/2018 Amadeu Garrido de Paula

Gregos e troianos envolveram-se em ardente luta no Mar Egeu.

Registrou-a magistralmente o grande Virgílio. Não ocultou sua opção pelos troianos e reptou a malícia do cavalo engendrado por Ulisses para transpor as grandes muralhas da fortaleza inimiga.

Parece-nos necessária a pena do mestre condutor de Dante pelas mazelas infernais para descrever o que hoje se passa na Suprema Corte de Justiça do Brasil. Algo jamais visto naquele Excelso Pretório. Não é sua exposição pública por meios de comunicação que poderia dizer que tal fenômeno também ocorreu no passado.

Não, é da tormentosa crise que abate nosso Brasil que adveio a rigorosa cisão dos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A discreta - e por vezes perversas - Deusa Juno desempata, invariavelmente em favor dos gregos, lançando as naus dos troianos à ruína no mar em inusitado torvelinho.

O tema principal - em abstrato - que cinde gregos e troianos de nosso STF corresponde a como ver-se o princípio da presunção de inocência. Vemos ante nós uma norma constitucional transparente, indiscutível. Diziam os romanos que lei clara não justifica interpretações.

Mas, se normas constitucionais, por mais translúcidas que sejam, não se tornarem mote de eruditos debates, os eminentes ministros não terão ensejo de mostrar à sociedade brasileira que são tão cultos a ponto de estarem acima de todos os demais magistrados do País, promotores e advogados. "Sic in rebus".

Determina nossa Constituição, em comando que vem do princípio, mas é mandamento, que nenhum acusado pode ser levado às nossas masmorras antes de ser condenado por sentença penal passada em julgado, é dizer, da qual não caiba mais nenhum recurso.

Como nossos recursos não são apenas os ordinários (do juiz e dos colegiados regionais), mas também compõem a paisagem dos Tribunais Superiores, os recursos nobres, estes também deverão estar transpostos, se a parte os provocar, para que alguém possa ser remetido às galés. Inobstante a clareza, teima-se em dizer que o acusado pode ser preso depois de julgado por um colegiado regional.

Lembram-se práticas de outros países - e não são todos - com as quais nada temos a ver. Nosso compromisso é com a nossa Constituição. É cláusula pétrea, porque se encontra arrolada na relação dos direitos e garantias individuais. Significa que só pode ser alterada por nova Constituição.

A relevância do julgamento colegiado, em instância regional, veio na lei de ficha limpa, que tratou de direito eleitoral. Algo completamente diverso. Em geral, a população aplaude a prisão depois do primeiro julgamento colegiado, regional. Salvo aqueles que se desesperam ante a prisão de um parente.

Prisão para os outros é aplaudida por homens, mulheres e crianças, como aplaudiram a fraude do cavalo grego. O humano espírito sempre foi assim. Talvez em distante futuro sejamos mais congruentes.

Tive recentíssimo exemplo de um jovem condenado em primeira e segunda instância, visitou e permaneceu num dos terríveis poços da Santa Inquisição (porque não há outra qualificação que possa exprimir nossas prisões), e depois foi absolvido pelo STJ. Foi libertado imediatamente.

O fato de que fora acusado não se tipifica como crime. Quem reparará uma personalidade que vimos destruída? Jamais fui lulista; nunca votei no populista que nos levou ao porão da República. Sua prisão, todavia, é inconstitucional. Se temos massa de processos e poucos juízes, não aviltemos nossa Constituição para resolver o impasse.

Resolvamos nossos problemas, sem lançar lâminas perfurantes sobre os direitos humanos. Basta impedir os atos corruptos, coisa que duvidamos que não mais esteja a existir, malgrado a Lava-Jato.

Criminosos periculosos, seja de que espécie forem, podem ser privados de sua liberdade, independentemente de sentença transitada, em prol da ordem pública. Por meio da prisão preventiva. Logo, não estaremos na impunidade, se respeitarmos nossa Constituição.

O mar em torno do Supremo está tomado por ondas alvorotadas e a maioria de seus ministros, abençoada pela deusa Juno, destroça os troianos, que querem cumprir a Constituição que juraram.

Sabe-se que a população, em sua maioria, aplaude os gregos e seu malicioso e fraudulento cavalo. Não é o meio ideal de construir uma nação ordenada e feliz.

* Amadeu Garrido de Paula é advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

Fonte: De León Comunicações



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