Grupo WhatsApp

Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

16/04/2024 Natália Soriani

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Entretanto, existem diversos obstáculos que podem afetar o acesso à saúde e ao bem-estar dos usuários desses planos. São inúmeros casos todos os anos que, muitas veze, desaguam nos tribunais de Justiça.

Uma das principais barreiras é a limitação de cobertura imposta por alguns planos de saúde. Embora a ANS defina um rol mínimo de procedimentos e serviços que devem ser cobertos, muitas vezes os planos estabelecem cláusulas que restringem o acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos que estão fora desse rol ou que são considerados experimentais.

E isso provoca situações graves para o cotidiano dos usuários, pois o paciente necessita de um tratamento específico que não é coberto pelo plano, gerando altos custos particulares ou a necessidade de recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro problema corriqueiro está relacionado as carências, que são períodos estipulados nos contratos durante os quais o beneficiário não tem direito a determinadas coberturas.

Esses períodos podem dificultar o acesso imediato a serviços essenciais de saúde, especialmente em casos de urgência ou emergência, apesar de haver normativas que limitam as carências em tais situações.

Além disso, o alto valor e a prática de reajustes de mensalidades, muitas vezes considerados abusivos, especialmente para idosos ou em planos coletivos empresariais, podem comprometer a capacidade financeira do consumidor de manter o plano de saúde, afetando diretamente o seu bem-estar.

Questões administrativas e burocráticas também representam barreiras, como a exigência de autorizações prévias para procedimentos e a demora na liberação dessas autorizações, o que pode atrasar tratamentos e afetar a saúde do paciente.

Em casos de negativas de cobertura ou práticas abusivas por parte dos planos de saúde, os consumidores podem buscar o auxílio do Poder Judiciário para garantir seus direitos. 

A jurisprudência brasileira tem sido sensível às demandas dos usuários de planos de saúde, muitas vezes determinando a cobertura de tratamentos e medicamentos não previstos no rol da ANS ou considerados experimentais, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Os pacientes precisam estar cientes de seus direitos para enfrentar esses diversos obstáculos impostos pelos planos de saúde.

E, apesar da judicialização ser um dos únicos caminhos para furar esses bloqueios, o esforço tem que ser contínuo para melhorar a acessibilidade, qualidade e equilíbrio nos serviços fornecidos e contratados nos planos de saúde para minimizar os impactos nos problemas de saúde no Brasil.

* Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia.

Para mais informações sobre planos de saúde clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior