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Os riscos da atividade de entregadores de aplicativos

Os riscos da atividade de entregadores de aplicativos

03/07/2019 Ana Cláudia Martins Pantaleão

A atividade tem atraído pessoas que se encontram desempregadas.

Atualmente tem sido muito comum a prestação de serviços para entrega de comida por aplicativos, e já há diversas empresas que fazem esse tipo de trabalho, sendo prestado ora por motoboy ou mesmo por funcionários com bicicleta.

A atividade tem atraído pessoas que se encontram desempregadas ou mesmo aquelas que encontram dificuldades para se inserir no mercado de trabalho, e veem na atividade uma forma de adquirir alguma renda.

Tais fatos levam esses trabalhadores a realizarem exaustivos horários de trabalho e até a dormirem na rua, pois muitos deles vivem em bairros muito afastados das regiões que solicitam esse serviço, e então para não perder o horário de pico de atendimento, se sujeitam a estas situações para angariar maior renda.

Ocorre que, principalmente esses prestadores que usam a bicicleta como meio de trabalho, chegam a andar mais de 15 quilômetros apenas para chegar às regiões onde iniciarão o trabalho, segundo levantamento do BBC News que conversou com diversas pessoas que atuam desta forma.

E, além disso, há nítido desrespeito à legislação nessa atividade, já que em todos os casos, seja contratado com registro de emprego, seja terceirizado ou motoboy com MEI, o risco de uma condenação judicial é evidente.

Quanto ao trabalhador sem o registro de emprego, um dos fatores gravemente afetado é que nesta hipótese, caso ele sofra algum tipo de acidente no desempenho da atividade, não receberá nenhum auxílio, nem mesmo da previdência, já que por não ser empregado, não poderá se afastar “pela Caixa” e permanecerá à mercê da própria sorte.

Já no caso do prestador de serviços que tem uma empresa individual (MEI), o risco para o prestador é o mesmo daquele sem registro na carteira de trabalho, mas também há risco para a empresa na qual ele presta serviços, pois poderá configurar a “pejotização”, que é tratada como fraude a legislação trabalhista.

Ora, se este prestador que tem uma micro empresa ou é empresário individual tiver que cumprir horários, não puder se ausentar do trabalho sem comunicar a empresa, tiver que cumprir ordens e não poder ser substituir por outra pessoa, estará configurado o vínculo de emprego e, assim, a empresa será compelida ao pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.

No que tange ao empregado terceirizado, os riscos são os mesmos tanto do trabalhador sem registro, quanto daquele abriu uma empresa para prestar os serviços, haja vista que caso também seja comprovada as mesmas situações anteriormente relatadas, ou seja, restar demonstrado que o trabalhador deve prestar feedbacks, cumprir horário, cumprir ordens para a empresa que realiza este tipo de serviço, estará configurado o vínculo de emprego e a empresa tomadora do serviços será responsável por todos os haveres que a lei impõe.

Como se tudo isso não fosse o bastante, em todos esses casos, o risco de descumprimento da lei ainda pode se mostrar evidente, na medida em que muitos desses empregados trabalham por mais de 12 horas por dia e ganham muito pouco.

Um dos entrevistados pelo BBC News relatou que ganha 20 reais no período da manhã e mais R$ 1,50 por refeição entregue, e isso tudo muitas vezes pedalando por muitas horas, o que claramente requer um esforço físico grande desses trabalhadores.

Pensando nesta situação, uma das empresas que presta esse tipo de serviço, a Ifood, começou a disponibilizar um posto de descanso com café, água, banheiro e ainda poltronas para descanso desses prestadores de serviços. Há, inclusive, nestes postos, locais para carregar celulares e jogar pebolim.

No entanto, ressaltamos que tais atitudes podem não erradicar o risco já informado, pela própria precariedade que a atividade expõe esse trabalhador.

O mais correto mesmo seria o registro de emprego, seja em contratos comuns ou ainda a contratação pela via intermitente, e a constante fiscalização da empresa sobre a atividade exercida.

O risco é tão grande que o Ministério Publico do Trabalhou ajuizou, recentemente, ação civil pública, em face das empresas que prestam esse serviço, por entender que a atuação é ilegal, pois contradiz a lei, e pode causar sérios danos aos motoboys ou aos que usam a bicicleta como meio de transporte.

Desta feita, deve-se ter muita cautela na contratação deste tipo de serviço por parte das empresas prestadoras do serviço, já que esta atividade ainda não esta devidamente regulamentada, o que deixa esses trabalhadores em um verdadeiro limbo jurídico, desamparados de normas de saúde e segurança e as empresas sem saber muito bem o que fazer.

* Ana Claudia Martins Pantaleão é especialista em relações de trabalho do Massicano Advogados. 

Fonte: AZ Brasil Comunicação



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