Pacientes com diabetes têm vitória na Justiça
Pacientes com diabetes têm vitória na Justiça
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde são obrigados a fornecer o sistema de infusão contínua de insulina, mesmo que não esteja no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime e histórica, determinando que as operadoras de planos de saúde devem cobrir o fornecimento da bomba de insulina para pacientes com diabetes tipo 1.
Essa decisão, tomada em dois recursos (REsp 2.162.963/RJ e REsp 2.163.631/DF), representa uma vitória significativa para os pacientes que dependem desse equipamento para o controle eficaz da glicemia.
A questão central do debate residia na classificação da bomba de insulina. As operadoras de planos de saúde a enquadravam como medicamento, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a classifica como um dispositivo médico.
O STJ acolheu o entendimento da Anvisa, reafirmando que a bomba de insulina se caracteriza como um "produto para a saúde", categoria distinta de medicamentos e órteses.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, ressaltou a eficácia comprovada da bomba de insulina no controle da diabetes tipo 1, justificando sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A decisão se fundamenta em estudos científicos, pareceres técnicos e na Lei 14.454/2022. A jurisprudência do STJ, alinhada com a legislação vigente, busca garantir o acesso a tratamentos eficazes e assegurar a saúde dos beneficiários de planos de saúde.
Essa decisão reforça um precedente da 3ª Turma do STJ, que em novembro também se manifestou favoravelmente à cobertura da bomba de insulina.
No REsp 2.130.518, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou os benefícios clínicos do dispositivo, como a melhora do controle glicêmico, a redução da necessidade de injeções e a consequente diminuição das internações por complicações da doença.
A decisão do STJ proporciona segurança jurídica aos pacientes e representa um avanço importante na garantia do direito à saúde.
Ao determinar a cobertura da bomba de insulina, o tribunal reconhece a importância desse dispositivo para o tratamento adequado da diabetes tipo 1 e a necessidade de assegurar o acesso a tecnologias que promovem a qualidade de vida dos pacientes.
Agora, os portadores de diabetes tipo 1 que necessitam da bomba de insulina têm o respaldo da Corte Superior para exigir a cobertura do seu plano de saúde.
Para ter acesso, bata consultar o seu médico, reunir a documentação necessária que comprove a prescrição médica do equipamento e entrar em contato com a sua operadora.
Em caso de resistência por parte do plano de saúde, o paciente deve, então, buscar auxílio jurídico especializado para garantir seu direito.
* Natália Soriani é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia.
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Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

