Grupo WhatsApp

Pensão alimentícia entre parentes: quem pode ser acionado judicialmente?

Pensão alimentícia entre parentes: quem pode ser acionado judicialmente?

16/03/2021 Rafael Baeta Mendonça

Em regra, cada indivíduo é responsável pelo seu próprio sustento.

Contudo, em situações excepcionais ocasionadas por uma enfermidade, deficiência ou pela própria imaturidade proveniente da idade, uma pessoa pode não conseguir prover as suas necessidades básicas por meio de seu próprio trabalho.

Aos unidos pelos laços de parentesco, sejam eles ascendentes, descendentes ou, ainda, irmãos, impõe-se o dever recíproco de socorro, em caso de impossibilidade de auto sustento.

Isso porque a Constituição da República consagrou o princípio da solidariedade familiar, que determina que aqueles provenientes de uma mesma entidade familiar devem ser solidários entre si, se assistindo mutuamente.

Contudo, é imprescindível observar-se a ordem de prioridade de chamamento à prestação alimentícia: em primeiro lugar os ascendentes – inicialmente, os pais, em seguida os avós, depois os bisavós, etc –, em segundo lugar os descendentes –primeiro os filhos, depois os netos, etc –, e em terceiro lugar os irmãos.

Portanto, apenas na ausência ou na impossibilidade do familiar mais próximo, os parentes de grau imediato serão chamados a concorrer com os devedores prioritários, na proporção dos respectivos recursos.

Nesse sentido, a obrigação alimentar dos avós em face dos netos tem caráter complementar e subsidiário à obrigação dos pais.

Ou seja, os avós somente serão obrigados a arcar com a pensão na hipótese de absoluta impossibilidade financeira dos genitores, seja porque estes estão desempregados, enfermos, ou na hipótese de o menor ser órfão.

Além disso, é importante destacar que todos os parentes da mesma classe devem ser chamados a contribuir com o pagamento da pensão.

Deste modo, se uma criança tem quatro avós vivos e um deles é demandado para lhe prestar pensão alimentícia, os outros três avós também devem ser acionados, para contribuir na proporção dos respectivos recursos financeiros.

Neste caso, quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos. Assim sendo, partindo-se das despesas comprovadas da criança, deverá ser verificado quanto cada avô deve contribuir a partir da comparação entre as possibilidades financeiras dos mesmos.

Quanto ao critério de aferição das necessidades daquele que recebe alimentos, a referência deve ser a situação socioeconômica de seus pais.

Logo, se os genitores de um menor possuem um padrão de vida de classe média e os avós são milionários, as necessidades da criança deverão ser estabelecidas conforme as necessidades de um menor de classe média.

Não existe obrigação jurídica de tios, sobrinhos ou primos prestarem alimentos entre si, visto que o ordenamento jurídico brasileiro limita a obrigação alimentar aos ascendentes, descendentes e irmãos.

Ademais, o vínculo existente entre madrasta/padrasto e enteado(a) não gera obrigação alimentar, assim como não há obrigação de sustento entre sogro(a) e genro/nora, ou entre cunhados.

Isso porque tais pessoas têm uma relação jurídica distinta do parentesco, denominada pelo Código Civil de vínculo de afinidade, que não constitui fundamento para a fixação de pensão alimentícia.

Por fim, pontue-se que, em qualquer caso, seja qual for a relação de parentesco, a pessoa somente pode ser demandada para pagar pensão alimentícia se puder fornecê-la, sem desfalque do necessário ao próprio sustento.

* Rafael Baeta Mendonça é advogado e professor de Direito de Família na Faculdade de Direito Milton Campos.

Para mais informações sobre pensão alimentícia clique aqui…

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior