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Planeje seus tributos para fazer de 2022 seu melhor ano

Planeje seus tributos para fazer de 2022 seu melhor ano

02/12/2021 Leandro de Souza

É chegado o final do ano e, para muito além dos preparativos das festas natalinas, o empresário autônomo, em especial, dentistas, médicos, fisioterapeutas, farmacêuticos e tantos outros profissionais da área da saúde se deparam com algumas perguntas.

Será que para 2022 eu devo manter a atual forma de apuração dos meus impostos? Abro uma empresa ou pago tudo na “pessoa física”? Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Essas são apenas algumas questões (dentre outras que surgem) que, ao serem respondidas de forma equivocada, poderão gerar prejuízos ao profissional, acarretando o pagamento a mais de impostos do que realmente deveria, ou até pior, gerar obrigações desnecessárias em virtude da adoção de um regime tributário errado. Mas, antes de tudo, vamos entender sobre o que é um Regime Tributário.

No Brasil, podemos afirmar que existem 4 tipos principais de regimes tributários que se adequam ao profissional autônomo: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e a Tributação direta na Pessoa Física.

Em todas elas há inúmeras variações e detalhes, que vão desde o montante a pagar de impostos até a forma de como tais informações são enviadas aos fiscos (municipal, estadual e federal).

O regime do Simples Nacional consiste, basicamente, em pagar todos (ou quase todos, pois há exceções) os impostos de uma única vez, por meio de apenas uma guia de recolhimento, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

Nesta modalidade, os impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS Patronal), estaduais (ICMS) e municipal (ISS) são calculados sobre o faturamento declarado pela empresa, não havendo, via de regra, deduções a serem realizadas.

O FGTS é pago sobre a folha de salários. Somente empresas que faturam até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano é que podem se manter neste regime. Acima deste valor, são obrigados a adotarem o regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

No Lucro Presumido há divisão na apuração e pagamento dos impostos, sendo que o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ são apurados e pagos de formas separadas. O ISS, igualmente, é apurado e pago ao município em guia própria.

O INSS Patronal e o FGTS, por sua vez, são calculados e pagos levando em conta a folha de salários (independe do faturamento).

Nesta modalidade de tributação há diversas obrigações acessórias a serem entregues pela contabilidade, embora que para fins de cálculo dos impostos, não se podem utilizar créditos sobre as suas compras ou despesas incorridas.

Podem adotar este regime de tributação as empresas que faturem até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) por ano, mesmo que faturem abaixo do teto do Simples Nacional (4,8 milhões), sendo que nestes casos, a adoção é opcional.

Superado o faturamento de 78 milhões anuais, há obrigatoriedade da adoção do regime do Lucro Real, o qual é de longe, a mais complexa forma de apuração dos impostos.

Motivo? Porque cada tributo tem uma base de cálculo diferente, sendo permitido o crédito sobre determinadas despesas/compras (PIS/COFINS), no entanto, com pagamento do IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivamente obtido.

O INSS Patronal e o FGTS também são calculados e pagos levando em conta a folha de salários (independente do faturamento).

Neste regime de apuração as obrigações acessórias a serem entregues aos fiscos demandam ainda mais atenção da contabilidade, por ser o regime em que mais há fiscalização fazendária.

Por último, embora tecnicamente não possa ser chamado de “regime de tributação”, há a apuração dos impostos diretamente na Pessoa Física.

Aqui, o profissional não precisa ter um CNPJ, sendo que as suas receitas e despesas são todas informadas no seu CPF, tendo que pagar, nestes casos, o IRPF, INSS Patronal, FGTS e ISS.

Mesmo sendo, de fato, mais simples a forma de apuração e recolhimento dos impostos, há uma gama de dados e documentos que devem ser analisados para que o profissional não pague mais do que o devido.

Nesses casos, de forma simplificada, o INSS Patronal e o FGTS são pagos sobre a folha de salários (caso tenha empregados), embora o INSS também incide sobre os rendimentos do profissional.

O ISSQN (em alguns municípios chamados apenas ISS), a depender da cidade e da forma de trabalho, possui um valor fixo anual, o denominado ISSQN-Fixo. Mas, não raro, o recolhimento do ISS é sobre os rendimentos do trabalho.

No que diz respeito ao Imposto de Renda (IRPF), via de regra, ele é calculado sobre o total dos rendimentos do profissional, sejam tais valores provenientes do seu trabalho ou de outra fonte (ex.: aplicações financeiras).

No entanto, o profissional da saúde pode, obedecida a legislação e orientações da Receita Federal, deduzir da base do imposto determinadas despesas necessárias para a execução dos serviços.

Nesta modalidade há menos obrigações acessórias a serem entregues, sendo o carnê-leão e a Declaração de Ajuste Anual, a famosa Declaração do Imposto de Renda (entregue até 30 de abril), as duas mais importantes fontes de informações que o fisco exige.

Mas afinal, qual das formas de apuração eu devo adotar? A resposta certa a esta pergunta somente poderá ser dada por um profissional habilitado que analisará não apenas a legislação, mas, principalmente, a sua realidade.

Como é que você presta os serviços? Quais valores? Como recebe? Quantos funcionários? Sede própria ou atende em ambiente de terceiro? Quais materiais e despesas possui para exercer a atividade? São inúmeros questionamentos.

Tire um tempo para pensar no seu negócio. O ano de 2022 tem tudo para ser um ano desafiador, então por que prejudicar a sua empresa? Procure ajuda de especialista no assunto e comece o ano tranquilo.

* Leandro de Souza é advogado do escritório Juk Cattani Advogados

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Fonte: Ricardo Macuco – RMC



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