Grupo WhatsApp

Posso comprar imóvel em leilão de forma parcelada?

Posso comprar imóvel em leilão de forma parcelada?

23/08/2021 Paulo Mariano

Existem duas formas de se adquirir um imóvel em leilão: por meio de pagamento à vista ou de forma parcelada, conforme disciplina o artigo 895 do Código de Processo Civil.

A opção de pagamento de forma parcelada é a que mais atrai os licitantes, já que o interessado poderá investir um montante menor e pagar aos poucos o restante.

Quem se interessar por esta forma de pagamento ao arrematar o imóvel poderá apresentar proposta por escrito, seja em juízo ou ao leiloeiro, antes do início do primeiro leilão, devendo a proposta ser de 25% com pagamento à vista, podendo o saldo remanescente ser pago em até 30 parcelas reajustáveis pelo índice do Tribunal de Justiça competente.

Salientando que esta proposta no primeiro leilão deve ser pelo valor de avaliação do imóvel.

A mesma forma de pagamento se aplica no segundo leilão do imóvel, sendo que, nesta oportunidade, a oferta de parcelamento deve ser de acordo com o percentual estabelecido pelo juiz do processo, seja de 50% ou 60% sobre o valor da avaliação do imóvel, sendo sempre de 25% à vista, e o saldo remanescente em até 30 parcelas corrigidas de acordo com o índice do Tribunal de Justiça competente.

Deve-se destacar que as ofertas para pagamento parcelado, seja no primeiro ou no segundo leilão, não poderão ser por preço vil, ou seja, aquelas consideradas abaixo do valor da avaliação do imóvel ou entre 50 ou 60% do valor arbitrado pelo juiz para o segundo leilão.

Resta destacar que, nos casos de arrematação parcelada, o imóvel arrematado será hipotecado ao juízo como garantia de pagamento e permanecerá assim até a efetivação do pagamento de todas as parcelas, podendo ser levantada a hipoteca ao final do pagamento.

Ressalto que, muito embora sejam admitidas as ofertas de pagamento parcelado, seja para o primeiro ou para o segundo leilão, estas não suspendem a realização do leilão, tendo em vista que as ofertas para pagamento à vista têm preferência em relação às de pagamento parcelado.

Por fim, resta destacar que, não havendo o pagamento de qualquer das parcelas do pagamento parcelado, haverá a aplicação de 10% de multa ao arrematante sobre as parcelas vencidas acrescida das vincendas, e, como consequência do atraso, o arrematante ficará inadmitido de participar de eventual leilão deste imóvel.

No entanto, havendo real interesse na aquisição deste imóvel pelo licitante, e possibilidade de pagamento à vista, segue uma dica. Ofereça a oferta por escrito para pagamento parcelado e se habilite para a compra à vista.

Em não havendo qualquer oferta para pagamento à vista, você será o vencedor do leilão da forma parcelada, realizando assim uma economia do seu investimento.

Se houver lances para pagamento à vista você já estará habilitado para oferecer seu lance até o valor que entender razoável ao seu investimento.

É importante estar ciente dessas duas formas de pagamento para não perder a oportunidade de comprar um imóvel em leilão, seja para investir ou para adquirir seu tão sonhado imóvel.

* Paulo Mariano é advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento.

Para mais informações sobre imóvel em leilão clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Case Comunicação Integrada



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior