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Produtoras condenadas por cancelamento de show

Produtoras condenadas por cancelamento de show

19/06/2025 Divulgação

Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena produtoras por cancelar show da Taylor Swift, indenizando consumidores por danos materiais e morais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 12ª Câmara Cível, condenou as produtoras de eventos T4F Entretenimento S/A e Metropolitan Empreendimentos SA a indenizar três consumidores de Muriaé.

A decisão foi motivada pelo cancelamento de um show internacional da cantora Taylor Swift, parte da turnê "The Eras Tour", que aconteceria em 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. O cancelamento foi atribuído às condições climáticas adversas.

De acordo com os autos do processo, os consumidores haviam adquirido seus ingressos para o show no Rio de Janeiro com bastante antecedência.

Eles argumentaram que a previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso já indicava a necessidade de um cancelamento prévio do evento.

No entanto, o comunicado oficial de cancelamento só foi divulgado quando os fãs já se encontravam dentro do estádio, gerando transtornos e frustração.

Em sua defesa, as duas produtoras alegaram que o cancelamento foi motivado por força maior, caracterizando um "fortuito externo", o que, em tese, as eximiria da responsabilidade civil.

Elas também argumentaram que não deveriam arcar com despesas que não faziam parte da relação contratual estabelecida com os consumidores e que a situação não ultrapassaria o mero aborrecimento, o que afastaria a necessidade de indenização por danos morais.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, divergiu desse entendimento. Ela afirmou que "o cancelamento abrupto do evento, quando já existem elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracterizando fortuito interno e configuração falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas".

A desembargadora destacou a falha na prestação do serviço por parte das empresas, que deveriam ter agido com maior precaução e planejamento diante das previsões climáticas.

Com base nessa análise, a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso determinou que as empresas pagassem a quantia de R$ 2.025,60 a título de danos materiais aos consumidores.

Além disso, cada um dos três consumidores deverá receber R$ 4 mil como indenização por danos morais. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram em consonância com o parecer da relatora, confirmando a condenação das produtoras.

Essa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a responsabilidade das empresas de eventos em garantir a segurança e o bem-estar dos consumidores, mesmo em situações climáticas adversas.

O entendimento é que a falta de planejamento e a comunicação tardia de um cancelamento podem configurar uma falha na prestação do serviço, passível de indenização.

Para mais informações sobre indenização clique aqui…

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Fonte: TJMG



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