Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Recuperação judicial: entenda o que ocorreu com a marca Starbucks no Brasil

Recuperação judicial: entenda o que ocorreu com a marca Starbucks no Brasil

06/11/2023 Raphael de Campos Silva

Na noite do dia 31 de outubro, a SouthRock Capital protocolou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falência do foro da comarca de São Paulo/SP no valor de 1,8 bilhão de reais.

A sociedade é conhecida por administrar e operar os restaurantes Subway, Starbucks, TGI Friday, Brazil Airports Restaurants e Eataly, em todo o território nacional.

Estima-se o fechamento de 36 (trinta e seis) estabelecimentos e a demissão de cerca de 600 (seiscentas) pessoas.

O valor de R$ 1,8 bilhão de reais ainda é estimado, sendo muito comum em processos dessa natureza, o passivo aumentar com o surgimento de novos créditos que não foram contabilizados na época do ajuizamento da ação.

Ainda que a Recuperação Judicial seja um meio legal para renegociar o passivo, não é incomum encontrar sociedades que se utilizam desse artifício para reduzir de forma intensa suas dívidas, prejudicando os credores com deságios impraticáveis no mercado.

Os impactos da pandemia, somado a aquisição da “Eataly” e da operação da “Subway Brasil” em 2022, gerou estrutura de capital cara nos últimos três anos, forçando a controladora a repensar seus negócios e reestruturar seu passivo.

Na sequência, a sociedade perdeu judicialmente a licença para usar a marca Starbuscks no país, devido à ausência de pagamentos de royalties à matriz norte-americana, Starbucks Coffee International Inc.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não é definitiva, contudo, foi crucial para dar início a estratégia de combate à crise através da Recuperação Judicial.

Vale ressaltar, que a marca representava um faturamento mensal de R$ 50 milhões para o Grupo SouthRock, montante importante para proporcionar um fluxo de caixa estratégico para a sociedade.

O procedimento de Recuperação Judicial é uma das formas mais comuns de renegociar o passivo da companhia junto aos credores, com intuito de manter as atividades empresariais e prevenir a falência.

Essa estratégia foi muito utilizada no ano de 2023 por diversas sociedades empresariais, como, por exemplo, a Americanas, o Grupo Petrópolis e a Cervejaria Três Lobos.

No processo da SouthRock, o requerimento foi negado pelo Magistrado, Leonardo Fernandes dos Santos, ao argumento de que as alegações da empresa eram genéricas e não comprovavam as reais condições de funcionamento para deferimento do pedido.

Além disso, houve a determinação do juiz que fosse realizado perícia nos documentos apresentados pela empresa, para constatar correspondência com os livros fiscais e comerciais. A decisão não é definitiva e pode ser reformada via recurso direcionado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso o Tribunal autorize o início da recuperação, é necessário que os credores estejam atentos ao plano a ser apresentado pela recuperanda e fiscalizem as ações do administrador judicial junto do Ministério Público, responsáveis por auxiliar o juízo durante o processo, para possibilitar uma reestruturação equilibrada e uma renegociação que beneficie ambas as partes, preservando a empresa em crise.

* Raphael de Campos Silva é bacharel em direito pela Faculdade Milton Campos.

Para mais informações sobre recuperação judicial clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli