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Reforma Tributária promete dar fim aos ‘bololôs’ tributários

Reforma Tributária promete dar fim aos ‘bololôs’ tributários

16/01/2024 Bruno Junqueira

Depois de 30 anos de espera, a Reforma Tributária finalmente foi promulgada pelo Congresso Nacional, que está com a faca e o queijo na mão para fazê-la ser implementada.

Restam agora apenas as Leis Complementares necessárias para garantir a regulamentação de cada item do texto aprovado.

São mais alguns desafios robustos à frente, mas que estão bem longe da complexidade que o texto da PEC da Reforma exigiu.

Vale lembrar que a ideia da Emenda Constitucional 132 – como passa a ser registrado o texto – é, paradoxalmente, simplificar todo o emaranhado em que haviam se configurado as leis tributárias brasileiras.

E essa é a principal razão para festejar a reforma, ainda que haja críticas e incertezas em torno do cenário projetado a partir do seu escopo.

Ou seja, os contribuintes tendem a sentir mudanças positivas num médio a longo prazo – pelo menos aqueles que não alimentaram a utopia de ver o governo diminuir sua carga tributária.

Ainda que alguns setores da economia deparem com uma redução drástica e até com isenções fiscais inesperadas, a arrecadação do Tesouro tende a permanecer praticamente intacta, sem prejuízo aos cofres públicos.

Por isso, o melhor a fazer é focar nas transformações que as leis complementares tendem a viabilizar já a partir dos próximos meses.

Uma delas é a criação do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, que reunirá em si duas novas siglas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS vai unificar o PIS e a Cofins, enquanto o IBS trará em si o ICMS e o ISS.

Essa alteração manterá a autonomia das esferas de poder. Assim, por reunir tributações federais, a alíquota da CBS será definida pela União, ao passo que a do IBS será de responsabilidade dos estados e municípios.

Esse é um dos desafios que veremos pela frente: cada prefeitura e seu respectivo governo estadual deverão bater o martelo juntos em relação à alíquota do IBS, uma vez que esse percentual deverá ser unificado.

Outro mérito da EC 132 é o estabelecimento de critérios para definir a política de taxação conforme a natureza de cada produto.

Deste modo, haverá, numa ponta, isenção fiscal a todos os itens da cesta básica, com o intuito de garantir o acesso da população mais carente a alimentos, e, na outra, a taxação mais pesada para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente – motivo pelo qual vem sendo chamada de ‘imposto do pecado’.

É necessário destacar que a reforma estabelece uma alíquota padrão de 27,5%, mas a variação para mais ou para menos, de acordo com o produto ou serviço, ainda dependerá de lei complementar para determinar a política fiscal de cada setor.

Isso permitirá às empresas entender melhor os critérios das cobranças a partir de “uma régua”, dando mais clareza e, portanto, mais transparência aos processos.

A implementação da Emenda 132 será gradativa. O primeiro passo será a criação da CBS e do IBS em 2026, com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente.

A partir da criação, os impostos integrados a essas duas cobranças serão oficialmente extintos, e a EC ingressará então num processo de regulação definitiva das alíquotas. Algo que efetivamente ocorrerá até 2033.

Na prática, pode parecer tudo muito bonito e simples. Em muitos casos, é possível cravar que a tendência é essa. Mas a tendência é de que o clima esquente em alguns setores, gerando um conflito do setor produtivo com o poder público que inevitavelmente terá o judiciário como palco.

Nada que ofusque o brilho deste momento histórico: a reforma tributária representa soluções, e dá fim a uma bagunça que muitas vezes resultou em cobranças incoerentes, inexplicáveis e algumas vezes até injustas.

* Bruno Junqueira é advogado do escritório BLJ Direito & Negócio.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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