Grupo WhatsApp

Reformar constantemente a legislação trabalhista é a saída?

Reformar constantemente a legislação trabalhista é a saída?

13/01/2022 Ricardo Pereira de Freitas Guimarães

Há uma década, a Espanha realizou uma profunda reforma trabalhista na sua legislação laboral, que em tese acabou por precarizar na visão de muitos a forma de prestação de serviços ceifando direitos e garantias dos trabalhadores.

Por aqui, a Lei 13.467 de 2017 que também implementou uma profunda reforma na relação empregado versus empregador, em certa medida sofreu as mesmas críticas.

Em terras espanholas, houve no início desse ano de 2022, através de medida normativa própria identificada como Real Decreto Lei, a retirada das medidas de alteração da dita reforma trabalhista de 2012, tendo em vista a nova posição política dos que dirigem aqueles país.

Há quem diga que a depender das próximas eleições presidenciais que se avizinham, talvez o mesmo caminho seja seguido pelo Brasil com a retirada das alterações constantes na reforma trabalhista de 2017.

Pois bem, importante destacar logo de início, que a presente narrativa não possui ideal de defesa ou crítica a edição ou retirada de quaisquer das reformas acima citadas, e sim, apenas, e com severa dificuldade, lançar algumas e pequenas luzes do cenário mundial que se aproxima para reflexão daqueles com os quais pretendemos dividir o pensamento, pois ao que parece, necessário se faz ter uma visão um pouco mais abrangente da realidade, para que posteriormente, seja possível tomar eventual decisão sobre o rumo, e aqui no caso, o destino de nada menos que a grande parte da população que se encontra em ocupações de trabalho pífias ou mesmo sem qualquer ocupação.

O mundo ao longo de sua história passou por severas crises oriundas de regimes adotados e tidos como seguros, sejam eles de ideais ditos de esquerda, de direita, até acomodar-se na maioria dos países o regime liberal, que prega a liberdade, paz e suposta igualdade, mas que de igual forma aos outros regimes, sofreu e sofre muitas críticas desde o século XIX.

Na década de 1990, através das ideias da liberal democracia unida ao livre mercado, diretos humanos e bem-estar social, era a único caminho aparentemente a ser seguido.

Há, contudo, algumas questões de fundo que precisam ser pensadas com exponencial cautela, pois os tempos parecem ser outros, sobretudo quando tratamos de uma revolução do trabalho que não é mais em sentido estrito industrial, em que facilmente possível seria acomodar trabalhadores sem grandes qualificações em outras ocupações.

Nos dias atuais, a inteligência artificial, algoritmos e a robótica realmente são capazes - como nunca se viu na história - de aniquilar por completo atividades e funções desenvolvidas por trabalhadores da camada mais humilde laboral, bem como exigir qualificação absolutamente diferenciada para a continuidade no mercado de trabalho para os mais qualificados.

Pior, não estamos falando de espaços temporais longos para a reinvenção de ocupações e funções, falamos de severa e contínua alteração ocasionada pela inteligência artificial fazendo com que o trabalhador talvez necessite se especializar ao longo da vida em inúmeras profissões diversas, quando e se possível.

Some-se a isso, que a tecnologia e a inteligência artificial serão capazes, se já não o são, de através de leituras de processos bioquímicos do corpo humano, identificar até mesmo as emoções sentidas por todos ao ouvir uma música, ao ver uma imagem, possibilitando a direção do consumo até mesmo de forma individualizada através dos algoritmos.

Essa realidade será capaz de apresentar ao mundo do trabalho - e porque não ao mundo - uma questão de difícil superação, que diz respeito a substituição da exploração do humano pela própria irrelevância do humano enquanto Ser capaz de produzir com seu trabalho.

Aqui, aparentemente, reside o problema do futuro muito, muito próximo... Se hoje, de forma exemplificativa, há preocupação com eventual precariedade de direitos dos motoristas da empresa Uber e outras, amanhã esses não serão mais motoristas, pois o veículo não necessitará mais de motoristas.

Há aqui uma questão relevante, pois se grande parte da sociedade não terá realmente uma ocupação em razão da tecnologia, dos algoritmos e da inteligência artificial, essa mesma grande parte não terá como consumir o que foi produzido, simplesmente por não ter possibilidade econômica pela ausência do trabalho.

Então, de um lado teremos empresas com tecnologia de ponta, contudo, sem que exista uma massa que efetivamente possa consumir essa produção. Aqui o nó está feito!

Alguns autores, entre eles Yuval Noah Harari, indicam a necessidade do nascimento de uma sociedade pós-trabalho, através de uma economia pensada pós-trabalho e um regime político pensado pós-trabalho.

Isso significa dizer que ou toda atividade, como cuidar dos filhos, cuidar dos pais e afins, devem ser integradas à sociedade como uma forma de trabalho e remunerada seja pelas grandes empresas, seja pelo Estado, ou que essas empresas vendam para os Estados e esses entreguem em forma de saúde, educação, alimentação para essa massa de pessoas incluídas nessa suposta nova forma de sociedade pós-trabalho.

Importante dizer que aqui estamos tratando do mundo globalizado, e não dos antigos Estados-Nação que por um tempo acreditavam que poderiam competir isoladamente no mercado. Essa realidade não existe mais.

As grandes questões que ainda se vinculam a isso são: Os países pobres terão possibilidade de assegurar uma forma de manutenção da mínima dignidade de seu povo com o cenário aqui transcrito? Os países ricos darão subsídios suficientes para manutenção desses países pobres?

Aparentemente, pelo contexto, apenas a criação de uma limitação legislativa no cenário mundial que permita a recomposição das possibilidades de trabalho com a cadência da implementação da tecnologia na espécie garantindo postos de trabalho, ou a fotografia histórica estará pronta desde os dias atuais, e não é das melhores.

Reformar pontualmente ao sabor de ideologias de quem está no governo, momentaneamente, seja ela qual for, sem perceber o contexto mundial, é empurrar o sentido do trabalho para o abismo e impedir a continuidade do desenvolvimento do humano por qualquer viés.

Citando recente película da moda, é necessário que o mundo olhe para cima!

* Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Para mais informações sobre reforma trabalhista clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior