Grupo WhatsApp

Relatório de Transparência Salarial e o prazo de preenchimento para as empresas

Relatório de Transparência Salarial e o prazo de preenchimento para as empresas

18/02/2024 Anna Carolina Gogolla Kalmus 

Em janeiro, foi anunciado o prazo para as empresas com mais de 100 empregados realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial.

As empresas devem incluir as informações a partir do dia 22 de janeiro, por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As organizações que já prestaram informações necessárias por meio do eSocial precisam atualizar os dados ou complementá-los, caso necessário.

O prazo para preenchimento dos dados se encerra no dia 29, sendo obrigatória sua publicação semestral pelas empresas com cem ou mais empregados.

É importante ressaltar que em caso do não cumprimento, a empresa está sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitadas a cem salários-mínimos.

Após essa data, os relatórios deverão ser atualizados semestralmente, com emissão nos meses de março e setembro, contendo as seguintes informações: 

- Cargo do empregado;
- Valores de todas as remunerações: salário contratual; 13°salário; ratificações; comissões; horas extras; adicionais noturnos; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

A iniciativa atende às determinações do Decreto nº 11/795/2023, publicado para regulamentar a Lei nº 14.611/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

As informações prestadas nos relatórios de transparência deverão ser utilizadas para apuração da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo e, caso identificada desigualdade salarial, a empresa deverá ser notificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para apresentar Plano de Ação de Mitigação de Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre homens e mulheres, em até 90 dias. 

O mencionado plano deverá conter todas as medidas e ações a serem implementadas para promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com metas e prazos específicos. 

É importante ressaltar que a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados no processo de criação e implementação do Plano de Ação e Mitigação de Desigualdade Salarial e Critérios Remuneratórios deve ser garantida. 

Desta maneira, é importante que os departamentos jurídicos e de recursos humanos das empresas adotem medidas estratégicas como revisão de cargos e salários, descritivo de funções, forma de avaliação e promoções, a fim de minimizar riscos.

* Anna Carolina Gogolla Kalmus é advogada trabalhista no Marcos Martins Advogados.

Para mais informações sobre Relatório de Transparência Salarial clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Brain Story



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior