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SAFs também podem beneficiar outros esportes

SAFs também podem beneficiar outros esportes

02/03/2022 José Luis de Rosa Santos Junior

As SAFs permitem que os clubes possam se reestruturar e ter clubes mais bem organizados, além de possibilitar um crescimento esportivo, especialmente para os times de menor escalão.

Desde a promulgação da Lei nº 14.193/2021, que instituiu as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), um novo modelo para gerir os clubes vem ganhando visibilidade, especialmente após a compra do Cruzeiro, pelo ex-jogador Ronaldo, do Botafogo, pelo americano John Textor, e da possível compra do Vasco, por um fundo americano.

A SAF é um modelo de gestão que profissionaliza o futebol brasileiro, mas também pode abranger diversos esportes, especialmente por ser um meio eficaz de captar novas formas de investimentos. Todavia, é importante entender o que muda e os motivos pelos quais as SAFs ajudam a desenvolver futebol.

Cabe ressaltar que os clubes são associações sem fins lucrativos e não empresas em termos formais, por isso, quando endividados, enfrentavam cobranças judiciais, ordens de penhora e execuções que impediam pagamentos de jogadores e funcionários e prejudicavam a saúde financeira e a captação de novos recursos e investimentos.

Primeiramente, com a Lei da SAF há possibilidade de centralizar execuções. Com isso, é proposto um plano de pagamento a diferentes credores para evitar que execuções aconteçam de forma aleatória contra o clube.

São, assim, previstos os ativos que podem ser relativos às receitas, dividendos, contratos de imagem e de marketing, e os passivos quanto às dívidas existentes, para estabelecer as formas de pagamento.

A segunda previsão é a possibilidade de um clube pedir a recuperação judicial, algo não cogitado para as associações.

Dessa forma, é obtida a suspensão das cobranças e a elaboração de um plano para o pagamento das dívidas com possibilidades de negociações definidas, o que oferece maior fôlego às finanças.

A transformação de um clube em SAF também pode ser um dos meios de recuperação a ser cumprido em plano de recuperação, uma possibilidade existente para a Chapecoense, por exemplo.

Já o terceiro ponto diz respeito à possibilidade de captação de investimentos e de uma gestão mais bem estruturada.

Com a SAF, a nova sociedade pode receber os direitos a partir do momento de sua implantação, como os contratos do departamento de futebol, mas, em geral, não leva os passivos, que continuam pertencendo à associação.

A associação passa a possuir 10% das ações do clube e deverá utilizar suas receitas para pagar as dívidas anteriores à SAF.

Outro diferencial importante é a questão da governança, em que o conselho de administração pode conter conselheiros profissionais de fora do mundo do futebol e deve ter seus acionistas representados.

Dessa maneira, se constrói uma gestão profissional, com a busca pela manutenção de uma saúde financeira sólida para a empresa (ainda que não haja resultados imediatos em campo pode representar a melhor solução a longo prazo).

As SAFs permitem que os clubes possam se reestruturar e ter clubes mais bem organizados, além de possibilitar um crescimento esportivo, especialmente para os times de menor escalão.

E é por conta disso que o modelo pode oferecer um potencial gigantesco para outros esportes, em especial os olímpicos. No caso do vôlei, por exemplo, as empresas patrocinadoras já são investidoras dos clubes, mas não acionistas.

Se fossem, esse poderia ser um tipo de investimento ainda mais atrativo e interessante par as empresas, que teriam maior conhecimento da destinação do dinheiro.

O modelo também pode ser interessante para atletas e clubes formadores, como o Clube Pinheiros, que sofreram durante a pandemia e chegaram a cortar salários e a demitir atletas às vésperas dos Jogos Olímpicos em 2021.

Pode-se dizer por fim que, com clubes de futebol e de outros esportes bem estruturados alinhados a um modelo de negócio sólido em SAFs, atletas também passariam a ser melhor remunerados, tornando o futuro do esporte mais profissional e mais promissor no Brasil.

*  José Luis de Rosa Santos Junior é sócio da área de Reestruturação e Insolvência do Cescon Barrieu Advogados.

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Fonte: Tree Comunicação



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