Portal O Debate
Grupo WhatsApp

STF – Não mate o mensageiro

STF – Não mate o mensageiro

03/08/2020 Bady Curi Neto

A expressão “não mate o mensageiro”, proveniente do provérbio latino “Ne nuntium necare”, surgiu, segundo a história, quando Dario III, rei da Pérsia, derrotado na guerra, determinou a morte do mensageiro que o informara que seus guerreiros sucumbiram ao exército de Alexandre, o Grande.

Com a evolução dos tempos, as más, as boas, as críticas, as narrativas dos fatos passaram a serem exercidas pelas grandes mídias, que através dos jornais cumpriam e cumprem a missão de mensageiro, levando para a população e para os governantes as notícias do Brasil e do mundo.

Hoje, a web e as redes sociais (os fatos - políticos, sociais e jurídicos) passaram a ser o instrumento dos mensageiros, por assim dizer.

Todo o cidadão, por um simples teclar no seu computador ou celular posta em suas redes sociais, de acordo com sua experiência de vida, sua visão do certo e do errado, sua singularidade humana e seu conhecimento político, na expressão ampla da palavra, sua “versão” sobre determinado fato, manifestando suas ideias, seus pensamentos.

As redes sociais passaram a ser o instrumento dos mensageiros, revelando um termômetro do pensamento da sociedade.

A facilitação da livre manifestação de pensamento, de ideias, é o lado positivo das mídias sociais, a divulgação de Fake News é o lado obscuro.

A agilidade da replicação das falsas notícias pode, inclusive, destruir imagens e reputações de pessoas.

Pergunta-se: O que fazer?

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu presidente, o Judiciário há de ser um “poder moderador”, “sempre há um editor. O editor virá a ser o Poder Judiciário, se houver um conflito e ele for chamado.”

Não restam dúvidas que o Judiciário há de agir quando provocado, principalmente quando se trata de crimes praticados através das mídias sociais, podendo e devendo, inclusive mandar tirar da web notícias falsas e criminosas.

O que não pode, é o Poder Judiciário, se alvoroçar como editor. O editor é aquele que tem como função publicar textos, estampas, partituras etc.

Se a Justiça assume este papel, ela está se tornando censor do que pode ou não ser publicado, impedindo a livre manifestação de pensamento, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, esculpido em nossa Constituição como clausula pétrea, portanto, imutável.

Por obvio não se está a defender a liberdade de expressão absoluta, se o indivíduo comete crimes (injúria, difamação, calúnia, estelionato ou outro tipo penal) deve o Estado Juiz puni-lo com o rigor da lei, determinando inclusive que as redes sociais retirem o conteúdo ilícito da web.

O que é inconcebível é o Judiciário assumir o papel de censor prévio, criando medidas cautelares penais para evitar que alguém possa vir a cometer um possível crime, determinando que as redes sociais retirem contas de pessoas do ar, preventivamente.

Na realidade, foi isto que ocorreu com a decisão do STF em determinar a suspensão das contas de pessoas investigadas no inquérito da Fake News nas redes sociais.

Ao agir assim, seria o mesmo que o Estado Juiz impedisse alguém, investigado por um possível atropelamento, de adquirir um carro por entender que ele possa a vir a atropelar outro indivíduo.

Não cabe ao STF ser censor prévio e nem matar o mensageiro!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação